TAC firmado com o MPT garante regularização de jornada e férias a funcionários de hotel

Pouso Alegre - Regularização de jornada, pagamento e concessão de férias. Esses são os principais compromissos assumidos pelo Primavera Hotéis e Turismo Ltda, de Jacutinga, no Sul de Minas Gerais, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC). No total, são sete medidas que terão de ser cumpridas imediatamente pela empresa, conforme estabelecido no acordo extrajudicial.

De acordo com o procurador do Trabalho que atuou no caso, Mateus de Oliveira Biondi, o TAC possibilita "a correção de todos os pontos encontrados durante as investigações, bem como a garantia dos direitos previstos na legislação aos trabalhadores. O hotel mostrou que já vinha mudando sua conduta, atendendo às recomendações feitas pelo procurador. Com a assinatura do termo de ajustamento de conduta, a empresa assumiu a obrigação de correção imediata sob pena de multa, o que evitou o ajuizamento de uma ação civil cública". O acordo foi firmado depois da abertura de inquérito civil (IC) pelo MPT para apurar irregularidades denunciadas de forma anônima ao órgão, em abril de 2018.

Em relação à jornada, o hotel não poderá permitir que o período trabalhado seja prorrogado por mais de duas horas, salvo nas condições expressamente previstas no artigo 61 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Caso o funcionário faça hora-extra, ele será devidamente remunerado.

O empregador também assumiu o compromisso de: conceder ao empregado intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas após o sexto dia laborado; registrar horários de saída e de entrada dos funcionários, realizar o acerto em caso de trabalho noturno com acréscimo de 20% sobre a hora diurna, entre outras obrigações.

Por fim, está estabelecido no TAC que a empresa terá de conceder, anualmente, o gozo das férias sem prejuízo da remuneração após 12 meses de vigência do contrato de trabalho. O pagamento relativo a esse direito será realizado até dois dias antes do início do período. As multas por descumprimento de cada obrigação foram fixadas em até R$ 3 mil.

Número do procedimento: 000143.2018.03.009/7 – 74

Siga-nos no Twitter @MPTMG e saiba mais sobre a atuação do MPT

Imprimir