Acordo garante segurança a servidores de município no Sul de Minas

Escrito por .

Pouso Alegre - O município de Cachoeira Minas, na Região Sul do estado, deverá cumprir as obrigações fixadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um acordo para assegurar segurança e saúde de servidores. As medidas, previstas em uma ação civil pública (ACP), têm como referência as Normas Regulamentadoras (NRs) do então Ministério do Trabalho e devem ser implementadas no prazo de 90 dias.

"A saúde do trabalhador é premissa indispensável e inarredável à efetivação dos demais direitos referentes à vida, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Frequentemente relegadas a segundo plano, pela ausência de expressão econômica, as normas sobre Segurança e Medicina do Trabalho, que integram o Direito Tutelar do Trabalho, são de importância crucial no relacionamento entre empregados e empregadores, já que estabelecem condutas em benefício da saúde, do bem-estar e da segurança do empregado", destaca o procurador do Trabalho que cuida do caso, Mateus de Oliveira Biondi.

Conforme estabelece o acordo, o município terá de efetivamente adotar e manter atualizado o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) em conformidade com a NR 7 e garantir que atividades com instalações elétricas e operações envolvendo maquinários sejam realizadas por servidores devidamente capacitados, levando em conta nas NR 10 e 12, respectivamente.

Caso descumpra alguma obrigação, o réu deverá pagar uma multa de R$ 10 mil. O acordo foi homologado pela Vara do Trabalho (VT) de Santa Rita do Sapucaí, onde tramita a ação.

Entenda o caso - Em 2015, o Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito civil (IC) contra o município de Cachoeira de Minas após receber denúncias que relatavam descaso por parte do réu com o meio ambiente de trabalho. No curso do processo, foram constatadas pelo MPT irregularidades associadas ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), treinamento de servidores, entre outras.

Número da ação no TRT: 0010411-70.2019.5.03.0150

Imprimir