Adolescentes cumpriam jornadas superiores a 10 horas em restaurante no Sul de Minas Gerais

Um TAC firmado perante o MPT deverá pôr fim à prática

Pouso Alegre – Observar e cumprir a legislação que protege o trabalho de crianças e adolescentes: essa é a essência dos compromissos assumidos pelo proprietário de um restaurante, localizado em Monte Verde, no Sul de Minas Gerais, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). As obrigações estão previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e terão de ser implementadas imediatamente pelo estabelecimento comercial.

Em outubro de 2019, o MPT instaurou um inquérito civil (IC) com intuito de investigar o restaurante, depois de receber do Conselho Tutelar do município denúncia sobre ocorrência de trabalho proibido envolvendo adolescentes no local. Uma menor de 16 anos relatou ao Conselho que chegou a trabalhar durante 15 dias, com jornadas superiores a 10 horas e sem intervalo para repouso e refeições. Um outro adolescente trabalhou no estabelecimento como garçom, sem o registro legal, embora tivesse sido submetido ao exame admissional.

"O acordo extrajudicial firmado pelo proprietário do restaurante foi muito importante para regularizar as questões encontradas durante o inquérito", ressalta o procurador responsável pelo caso, Mateus de Oliveira Biondi. "O trabalho infantil é, ainda, uma das piores chagas existentes em larga escala no Brasil. Cabe às autoridades um trabalho árduo para que seja combatido, bem como uma conscientização da população sobre o tema", acrescentou.

As obrigações fixadas no TAC estabelecem que o estabelecimento deverá "abster de permitir em suas dependências, ou em qualquer local por sua determinação, o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; abster-se de permitir que menores de 18 anos trabalhem em atividades insalubres, penosas, perigosas e noturnas ou realizadas em horários e locais que prejudiquem a frequência à escola". O proprietário do restaurante comprometeu-se ainda a anexar e manter uma cópia do acordo em local que seja de fácil e frequente acesso aos funcionários, além do livro de inspeção do trabalho.

A multa por trabalhador encontrado em situação irregular é de R$ 1 mil.

Número do procedimento: 00241.2019.03.009/5-74

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