Cinema no Sul de Minas é condenado a regularizar acerto de verbas rescisórias, depósito do FGTS e jornada

Sentença atendeu pedidos do MPT em uma ação civil pública

Pouso Alegre – Um cinema localizado na cidade de Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, ao registro de empregados, ao pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, a descontos indevidos no salário, entre outras. A sentença, da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Poços de Caldas, determina à empresa o cumprimento de nove medidas, visando pôr fim às infrações, e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.

O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Mateus de Oliveira Biondi, salienta na ação que o réu admitia funcionário sem registro, descontava contribuição assistencial de pessoas sem vínculo sindical, deixava de observar as obrigações para o depósito do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), de registrar os horários de entrada, saída e de repouso efetivos dos empregados e outros. Essas infrações foram constadas pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) durante uma inspeção, o que resultou no registro de autos de infração (AI).

"Não há dúvida de que a prática inconcebível do réu, ao desprezar direitos fundamentais, notadamente e sociais, repercute não apenas nos obreiros diretamente prejudicados, mas em toda a sociedade, aviltada em seus valores sociais, configurando, assim, lesão a direitos e interesses metaindividuais, em todas as suas modalidades: difusos, coletivos e individuais homogêneos", observa o procurador.

A juíza Natalia Alves Resende Goncalves, que apreciou os pedidos propostos da inicial, destacou na sentença que "o descumprimento de dispositivos legais é prática que deve ser severamente coibida, sob pena de, pela repetição, passar a ser aceito pela sociedade".

Conforme determinação da Justiça, o Cine São Luiz terá de: "abster de manter empregados sem registro, de efetuar descontos nos salários dos empregados de valores não autorizados por lei, de exigir valores decorrentes de descontos a título de contribuição confederativa, de descontar ou computar como jornada extraordinária variações de horário não excedentes de cinco minutos, efetuar o recolhimento do FGTS conforme a lei, apresentar com informações fidedignas a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e toda a documentação sujeita à inspeção do Trabalho, conceder um repouso semanal remunerado a cada período de sete dias e observar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias". A juíza ainda fixou uma multa de R$ 1 mil para cada obrigação descumprida.

A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, cabendo recurso da decisão.

Número do processo no TRT: 0010696-66.2019.5.03.0149

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