Empresa de fretamento foi condenada a abolir tripla pegada

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O juiz da 1ª vara do trabalho de Pouso Alegre, Luiz Olympio Brandão Vidal, determinou, após pedido de antecipação de tutela solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que a empresa Sul Mineira Transportes, que tem sede na cidade de Extrema, na região do Sul de Minas, se abstenha de submeter seus empregados a regime de tripla pegada, ou seja, aquele no qual os trabalhadores fazem mais de um intervalo não remunerado dentro da jornada de trabalho.

De acordo com o procurador do trabalho Paulo Crestana "essa prática é nociva aos trabalhadores eis que os períodos computados como de intervalo, após o primeiro, são, na realidade, períodos nos quais os motoristas permanecem aguardando a hora de fazer a próxima viagem, já que a atividade da empresa é o transporte fretado dos empregados de indústrias. Com isso, mesmo sem fazer horas extras, o período de tempo entre o início e término do horário de trabalho do funcionário supera em muito as oito horas fixadas na Constituição Federal."

O MPT constatou, ainda, no Inquérito Civil (IC) instaurado, que o registro de ponto dos trabalhadores, não retratava a realidade, já que continha horários de entrada e saída uniformes ou invariáveis, caracterizando o que se costuma denominar de "horário britânico", condenado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

O juiz Luiz Brandão determinou ainda que a ré passe a conceder aos seus empregados, nos trabalhos contínuos cuja duração exceda 6 horas, um intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora. Caso o empregado trabalhe de 4 a 6 horas, deverá ser concedido um intervalo de 15 minutos. Além disso, a empresa deverá registrar o correto e efetivo horário de entrada e saída de todos os empregados no controle de ponto, incluindo os motoristas; computar, durante o horário do expediente dos empregados, como tempo à disposição do empregador, o tempo dos intervalos concedidos após o primeiro. Caso não cumpra as obrigações, a Sul Mineira Transportes será multada em R$10 mil por trabalhador prejudicado. A decisão não é definitiva.

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