Liminar proíbe a discriminação de gestantes

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face das empresas Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda. e Mapra Promotora de Cadastros Ltda., após tomar conhecimento de sentenças trabalhistas que reconheciam a discriminação e assédio moral contra funcionárias grávidas. "A ilicitude possui nítida dimensão coletiva, uma vez que o empregador viola direitos das gestantes, adotando estratégias baseadas em violência psicológica, para forçá-las a desistirem do seu emprego, declara o procurador do trabalho Paulo Crestana.

Segundo testemunhas, as vítimas foram retiradas do setor, onde eram melhor remuneradas, e transferidas para o telemarketing, como uma espécie de castigo por estarem grávidas. Entre outras coisas, era controlado quantas vezes iam ao banheiro, além de serem proibidas de comer fora do horário de lanche.

"Essa atitude descumpre as normas jurídicas que determinam o tratamento digno e igualitário a todos os trabalhadores e prejudica não apenas as empregadas gestantes diretamente envolvidas mas também aquelas que, sem nunca terem declarado, desejaram engravidar enquanto prestavam serviços às empresas", enfatiza o procurador Paulo Crestana.

A Idealcred e a Mapra integram um grupo econômico familiar e foram contratadas pelo Banco BMG e BV Financeira, que se tornaram réus na ação em razão de a contratação daquelas ter sido considerada uma forma de terceirização ilícita pelo MPT.

A juíza da 1ª Vara de Trabalho de Pouso Alegre, Ana Paula Costa Guerzoni, concedeu o pedido de tutela antecipada, solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual as empresas estão obrigadas a abster-se de discriminar trabalhadores por motivo de gênero ou estado gravídico e de submeter, permitir ou tolerar que empregados sejam expostos a assédio moral ou violência psicológica, sobretudo as empregadas grávidas. Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar uma multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador e item descumprido.

Imprimir