Força-tarefa resgata 15 trabalhadores submetidos a condições degradantes em carvoarias no Alto Paranaíba

Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores-fiscais do Trabalho e agentes da Polícia Federal (PF) resgatou, no útlimo dia 19, 15 trabalhadores, sendo um menor, que estavam em condições análogas às de escravo nos municípios de Araxá, Ibiá e Perdizes, na região do Alto Paranaíba. O grupo foi localizado em quatro propriedades rurais que funcionam como carvoarias.

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MPT e Justiça do Trabalho asseguram R$ 31 mil para hospital universitário em Pouso Alegre

Recurso será usado para compra de medicamentos para combate à pandemia da Covid-19

Pouso Alegre - O Hospital Universitário das Clínicas Samuel Libâneo, em Pouso Alegre, no Sul Minas, receberá R$ 31 mil para a aquisição de medicamentos utilizados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A destinação do recurso à unidade de saúde foi solicitada pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) no município à Justiça do Trabalho, que autorizou a transferência da verba na terça-feira, 14.

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Trabalhadores submetidos a condições degradantes são resgatados em carvoaria na Região Central de Minas

Três trabalhadores que estavam sendo submetidos ao trabalho análogo ao de escravo em decorrência de condições degradantes foram resgatados em uma carvoaria na Fazenda Santa Clara, no município de Inimutaba, na Região Central de Minas Gerais. O resgate foi realizado por uma força-tarefa integrada por auditores ficais do Trabalho, por procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Militar (PM).

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MPT recomenda medidas de contenção de propagação do coronavírus em ambiente de trabalho

Texto aconselha a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus

Brasília: O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nessa terça-feira (17) nova nota técnica de orientação, na qual relaciona medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadores com tarefas familiares. O documento complementa a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, publicada no último dia 14, destinada a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus. Acesse a íntegra da nota.

Na nota desta terça (17), o MPT orienta empregadores, empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir a flexibilização da prestação de serviços aos trabalhadores que constituem famílias monoparentais, ou seja, quando forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados.

O texto também propõe a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e quando serviços de transporte, creches e escolas de crianças não estejam em funcionamento regular.

A nota é direcionada aos procuradores do MPT que atuam na Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), na Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e na Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

Fonte: Ascom/PGT

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Cinema no Sul de Minas é condenado a regularizar acerto de verbas rescisórias, depósito do FGTS e jornada

Sentença atendeu pedidos do MPT em uma ação civil pública

Pouso Alegre – Um cinema localizado na cidade de Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, ao registro de empregados, ao pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, a descontos indevidos no salário, entre outras. A sentença, da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Poços de Caldas, determina à empresa o cumprimento de nove medidas, visando pôr fim às infrações, e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.

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