TAC assegura medidas de prevenção à Covid-19 a empregados de empresa na região de Teófilo Otoni

Compromissos foram firmados perante o MPT depois de denúncias de irregularidades

Isolar imediatamente por pelo menos 14 dias todos os empregados com casos confirmados, suspeitos ou contatantes de Covid-19 e promover testagem em massa de funcionários sintomáticos e assintomáticos. Essas são algumas das 12 medidas para reduzir o risco de contágio da doença que terão de ser cumpridas pela Tabocas Participações Empreendimentos S.A em todos os estabelecimentos da empresa localizados na área de atuação da unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.

Estabelecidas em termo de ajuste de conduta (TAC), as providências serão implementadas após o MPT receber denúncia de um surto de contaminação de trabalhadores na frente de trabalho da empresa no município de Bandeira, no Jequitinhonha/Mucuri, conforme a procuradora do Trabalho que cuida do caso, Taísa Massimo de Souza Drumond.

Segundo ainda a procuradora do MPT, "a empresa já estava sendo acompanhada em inquérito civil instaurado para apurar denúncias feitas perante a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que reportavam que empregados oriundos de outros estados estavam sendo alojados em condições inadequadas no município de Monte Formoso".

Entre outras providencias estabelecidas no TAC, estão: assegurar que funcionários afastados cumpram o isolamento em condições adequadas e retornem ao trabalho após avaliação clínica, comunicar previamente o serviço de Vigilância em Saúde do município de destino a chegada de trabalhadores contratados de outras localidades e elaborar estudo e programa de vigilância epidemiológica ativa. "Estamos em fase de fiscalização das obrigações e em negociação com a concessionária de energia elétrica responsável pelo trecho da obra, TPE - Transmissora Paraiso de Energia S.A., para que também assuma sua responsabilidade no tocante à vigilância para proteção da saúde de seus trabalhadores terceirizados", informa procuradora.

Neste mês, a empresa firmou junto ao MPT um aditivo ao termo, comprometendo-se a realizar testagem para detecção da covid-19, independente de sintomas, em todos os empregados que forem contratados, retornarem de férias/folgas ou chegarem de cidades onde houver contaminação pelo novo coronavírus. A multa por descumprimento de cada obrigação é de R$ 1,5 mil.

Além das medidas previstas no TAC, o Ministério Público do Trabalho expediu, em abril, para Tabocas Participações Empreendimentos uma recomendação notificatória com uma série de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus relativas a alojamento e transporte de empregados e meio ambiente de trabalho em geral.

Número do procedimento: 000037.2020.03.008/0 – 99

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