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Sentença obtida pelo MPT obriga hospital de Uberlândia a respeitar limite de jornada de trabalho de empregados

Funcionários do réu eram submetidos a período laboral que chegava a 14 horas por dia, além de outras infrações

O Hospital e Maternidade Santa Clara em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, está obrigado a fixar os limites da jornada de trabalho de seus funcionários. A sentença, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP), foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) em um acórdão, publicado no início de setembro. Está mantida ainda condenação ao réu ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

A partir de relatórios de inspeção da Superintendência Regional do Trabalho (STR), o MPT instaurou um inquérito civil (IC) contra o hospital para investigar irregularidades relativas ao período laboral praticado por seus empregados, segundo o procurador do Trabalho que cuida do caso, Italvar Medina. Autos de infração registrados por auditores-ficais do Trabalho, que embasam a ACP, revelam 298 casos em que o réu deixou de conceder período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas.

Funcionários submetidos à jornada que chegaram a quase 15 horas diárias, contrariando a convenção coletiva de trabalho, 170 ocorrências de jornada estendida além do limite de duas horas por dia, deixar de remunerar em dobro o trabalho em feriados ou de conceder folga estão entre as irregularidades verificadas pelo MPT no curso do processo. As ocorrências foram registradas entre 2017 e 2018.

"Não é demais lembrar que a integridade física e mental, também tutelada pelas limitações jurídicas à jornada laboral, é o maior bem de todo trabalhador, porquanto condição inerente à sua existência digna em todas as suas manifestações: pessoal, profissional e social", enfatiza o procurador Italvar Medina.

Na mesma direção, a desembargadora relatora do caso, Juliana Vignoli Cordeiro, observa no acórdão que "as violações reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois, com tal prática, desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. Ao impor o excesso de jornada a seus empregados, acima dos parâmetros legais, a ré deixa de contratar outros trabalhadores que são necessários para o importe de sua operação, estimulando o aumento do desemprego".

A decisão obriga o hospital a abster de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias nos termos do artigo 59 da CLT, assegurar aos empregados o intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, bem como o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, e compensar ou remunerar em dobro o trabalho em feriados. A multa diária por descumprimento das obrigações é de R$ 500 reais. Cabe recurso da decisão.

Número da ação no TRT: 0010384-83.2020.5.03.0043



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