TAC assegura limites de jornada para funcionários do Cissul Samu no Sul de Minas

Varginha – O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas (Cissul Samu) terá de regularizar a jornada de trabalho de seus funcionários. Essa e outras obrigações estão fixadas em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no âmbito de um inquérito civil (IC). Ao todo, são seis os compromissos assumidos pelo consórcio.

Entre as medidas que serão adotadas pelo Cissul Samu, estão: registrar de modo efetivo a jornada praticada pelos empregados, como os horários de entrada, de saída e período de repouso; abster-se de praticar "ponto britânico" - quando as folhas de frequência dos trabalhadores apresentam invariavelmente sempre os mesmos horários de saídas e chegadas; abster-se de prorrogar a jornada regular de trabalho por mais de duas horas diárias para quem cumpre oito horas; conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, além de descanso semanal de 24 horas consecutivas e de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

A procuradora do Trabalho que cuida do caso, Letícia Moura Passos Soares, ressalta que o acordo firmado pelo Samu na esfera extrajudicial "visa à preservação da saúde e da higidez mental do trabalhador, eis que jornadas laborais excessivas, sem observância dos limites impostos e dos intervalos e descansos necessários, pode acarretar adoecimentos, acidentes de trabalho e má prestação do serviço médico à população". O consórcio ainda está sujeito a pagar R$ 500 de multa por cada obrigação descumprida.

Entenda o caso – Em abril de 2015, o Ministério Público do Trabalho recebeu uma denúncia anônima a respeito de irregularidades praticadas pelo Cissul Samu em relação à jornada dos empregados. O MPT instaurou um inquérito para investigar o caso e, no curso do processo, o consórcio comprometeu-se à providenciar a regularização da jornada por meio de acordo estabelecido em audiência.

No entanto, depois de analisar a documentação apresentada pelo Cissul Samu, a Seção de Perícias Contábeis (SPCO) do MPT, apurou 197 casos de jornadas extraordinárias superiores a duas horas diárias entre julho e novembro de 2017 e 60 ocorrências em que descansos semanais remunerados (DSR) foram concedidos somente após o sétimo dia trabalhado, entre outras irregularidades.

Número do procedimento: 000137.2015.03.003/1 - 30

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