Simpósio em BH discute proteção do trabalhador diante dos avanços da tecnologia digital

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A proteção do trabalhador diante dos avanços da tecnologia digital foi tema levado ao debate no segundo painel do simpósio Futuro do Trabalho – Efeitos da Revolução na Sociedade. O evento foi realizado no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Belo Horizonte, pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e contou com a participação de procuradores e magistrados do trabalho, acadêmicos, profissionais e estudantes de Direito.

O procurador do Trabalho Patrick Maia Merísio e mestre em Direito e Sociologia falou a respeito da nanotecnologia e seus impactos no mercado de trabalho. A questão, aliás, é objeto pesquisa, estudo e atuação de membros do MPT na Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).

O palestrante fez um resgate histórico das quatro fases da revolução industrial e ressaltou a importância de analisar as consequências desses processos sobre as condições, gestão e meio ambiente do trabalho. No caso das novas tecnologias, um desses reflexos seria a precarização /perda do controle humano sobre o trabalho, conforme disse o palestrante. "As tecnologias se ampliam e evoluem de forma exponencial, não linear, em profundidade inédita e, por fim, de forma sistêmica", observou.

Merísio ainda acrescentou ainda que, diante do progresso contínuo da tecnologia aplicada nos meios de produção, é imprescindível que os especialistas em Direto do Trabalho atuem em busca de um limite ético para a proteção dos trabalhadores. "Que tipo de pessoa seremos no futuro?", questionou.

Por fim, no cenário de constantes mudanças tecnológicas, procurador defende "investimentos na educação e na formação do trabalhador em novas habilidades e competências".

Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o procurador do Trabalho e doutor em Ciências Humanas Rodrigo de Lacerda Carelli levou para o simpósio uma reflexão acerca das mudanças na organização do trabalho a partir do avanço da tecnologia. Nesse contexto, ele elencou alguns modelos de produção industrial marcantes, como Fordismo e Toyotismo, e destacou um processo de reestruturação de rotinas produtivas chamado de "Uberismo".

Segundo o procurador, esse fenômeno recente no universo trabalhista impacta no modo de produzir e na maneira como determinadas empresas se relacionam com estado. Outra mudança importante em decorrência do "Uberismo" observada pelo professor diz respeito ao consumo em que o "usar passa ser tão importante quanto o ter", frisou.

Conforme ainda Carelli, os serviços de streaming para assistir filmes e ouvir música e seus respectivos termos de uso são alguns produtos que surgiram em meio à lógica uberista. "Termos de uso são condições de serviço que são impostas unilateralmente e modificáveis no interesse de uma das partes", concluiu.

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