Atuação do MPT garante proteção à saúde dos trabalhadores

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Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a siderúrgica Noroeste, produtora de ferro gusa em Sete Lagoas, foi concluída com benefícios reais aos atuais 150 trabalhadores da empresa, além de futuros empregados. A Siderúrgica foi acionada judicialmente em 2001, depois de constatadas irregularidades no meio ambiente de trabalho, como temperatura inadequada, altos níveis de exposição à poeira de sílica e excesso de ruídos. "Este é um exemplo de que a atuação do MPT pode significar alteração efetiva na conduta das empresas", avalia a procuradora que atuou na fase de execução da sentença Sônia Toledo Gonçalves.

Depois de quatro condenações sucessivas na Justiça do Trabalho, na 1ª, 2ª e 3ª instâncias, ainda quando aguardava uma decisão de recurso interposto pela empresa no TST, Sônia Toledo optou por requerer a execução provisória das obrigações de fazer e não fazer. Na ocasião, uma equipe da Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho (Assemt) do MPT esteve nas instalações da siderúrgica para averiguar se a decisão judicial estava sendo cumprida, o que foi confirmado segundo os relatórios técnicos dos analistas periciais.Com a confirmação da condenação, nova vistoria foi feita pela Assemt, constatando, mais uma vez, que a empresa estava cumprindo as obrigações de regularização do meio ambiente de trabalho.

Agora, o processo deverá seguir para um arquivo provisório no TRT, como explica Sônia Toledo: "as obrigações de fazer e de não fazer fixadas no comando judicial relativas à proteção da saúde e segurança dos empregados da ré são de trato sucessivo, voltadas para o futuro, sendo assim, é indispensável a verificação contínua de seu cumprimento".

Entenda o caso – Diante da recusa da empresa em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, assumindo obrigações relativas à saúde e segurança, o procurador do Trabalho Genderson Lisboa entrou com ACP junto a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, pedindo a condenação da empresa ao cumprimento de obrigações relativas à redução de ruído, poeira e adequação de temperatura. A Vara decidiu favoravelmente ao MPT. A empresa, então, apelou para o Tribunal Regional do Trabalho, que, por sua Primeira Turma, confirmou a sentença proferida pela Vara. Inconformada com a decisão, a siderúrgica recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Logo após o Recurso de Revista, que também foi denegado pela 3ª instância, o processo foi redistribuído para a procuradora do Trabalho Sônia Toledo. Por fim, a empresa também teve indeferido um agravo de instrumento que interpôs. Antes mesmo da execução definitiva, que foi proferida em 22 de outubro de 2008, a siderúrgica havia adequado o meio ambiente de trabalho.

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