Mais de 7 mil notificações recomendatórias expedidas pelo MPT norteiam medidas de prevenção adotadas pelo poder público e por empresas mineiras

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Belo Horizonte - Desde o início da pandemia da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já expediu 6.986 notificações recomendatórias a diversos segmentos econômicos de todo o estado de Minas Gerais. Esses documentos trazem um conjunto de procedimentos a serem adotados por empregadores visando à segurança de trabalhadores frente aos impactos gerados pela disseminação do novo coronavírus.

A expedição de Notificações Recomendatórias é um instrumento da atuação extrajudicial do Ministério Público Brasileiro, prevista na Lei Complementar nº 75/93, de grande importância como iniciativa que fomenta a prevenção de ilícitos. "No âmbito do MPT, por exemplo, as notificações estão tendo especial relevância ao alertar gestores públicos e empregadores sobre as providências emergenciais para conter a proliferação da pandemia de coronavírus no meio ambiente de trabalho. Elas estão sendo importantes referências para outras instituições na confecção de manuais, portarias e protocolos de segurança", destaca o procurador-chefe do MPT em Minas, Arlélio de Carvalho Lage.

Já no início das medidas de enfrentamento à pandemia, em meados de março, a administração do MPT em Belo Horizonte expediu mais de 5 mil notificações recomendatórias com orientações gerais a todas as categorias de empregadores no estado. "A partir daí, em ação direcionada, tanto membros que atuam em BH e nas 10 unidades no MPT no interior do estado passaram a expedir notificações recomendatórias contendo procedimentos específicos por setor econômico. Também foram expedidas diversas recomendações para diferentes instâncias do poder executivo, com medidas necessárias no âmbito da administração púbica, para evitara consequências negativas no contexto das relações de trabalho", detalha a procuradora Elaine Nassif, que representa o Minas Gerais no Comitê Gestor de Crise da Covid no MPT em Brasília.

Prefeituras, estabelecimentos de saúde, conselhos regionais, bancos, sindicatos patronais de trabalhadores, laboratórios, produtores rurais, empresas dos segmentos de aviação, call center, alimentício, indústria, comércio e varejo são alguns dos setores que figuram entre aqueles que foram notificados pelo MPT.

As notificações por setor econômico reúnem tanto medidas gerais de proteção como outras específicas. Fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) conforme especificações, readequação ou flexibilização de jornada de trabalho, antecipação de férias, implementação de trabalho no modo remoto, distanciamento social, redução da aglomeração da força de trabalho, dentre outros, estão entre as medidas recomendadas.

Na área da saúde, por exemplo, a notificação expedida (link) pelo MPT elenca dentre os procedimentos a ventilação e desinfecção de veículos de transporte de profissionais e materiais biológicos, tipos de máscaras específicas para o setor, óculos de proteção ou protetor facial, dentre outros.

O setor de transporte coletivo também vem demandando atenção intensa do MPT. Dentre as recomendações especificas estão limitação do número de passageiros transportados simultaneamente, estímulo ao uso preferencial do cartão de bilhetagem eletrônica, garantia de circulação dos veículos com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado.

A expedição de Notificações Recomendatórias é um instrumento da atuação extrajudicial do Ministério Público Brasileiro, prevista na Lei Complementar nº 75/93, de grande importância como iniciativa que fomenta a prevenção de ilícitos. "No âmbito do MPT, por exemplo, as notificações estão tendo especial relevância ao alertar gestores públicos e empregadores sobre as providências emergenciais para conter a proliferação da pandemia de coronavírus no meio ambiente de trabalho.

Em caso de descumprimento, as recomendações compõem o rol de provas que vão sustentar a comprovação do dolo do agente infrator, em uma eventual ação judicial, comprovando que o notificado tomou ciência da ilicitude de seu ato e das consequências de sua omissão injustificada", explica o procurador-chefe do MPT em Minas Arlélio de Carvalho Lage.

Para ter acesso às recomendações expedidas pelo MPT clique aqui.

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