Via Mandado de Segurança, MPT consegue restaurar a interdição na Vale em Itabira

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Uma decisão proferida no início da tarde da última sexta-feira, 5, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, restaura a interdição no complexo das Minas da Conceição, Cauê e Periquito da mineradora Vale S.A em Itabira, até que seja proferida sentença de mérito. O termo de interdição foi lavrado em 27 de maio pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG).

O MPT já havia ajuizado ação civil pública pedindo liminarmente a suspensão das atividades no complexo, até a conclusão da testagem de empregados para a doença Covid-19. A liminar não foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de Itabira e a mineradora seguiu funcionando, mesmo com alto índice de empregados contaminados e fragilidades em seus procedimentos de proteção contra a doença, dentre as quais aglomerações em transporte coletivos e outros locais da planta da empresa.

Após a atuação do MPT, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho estiveram pessoalmente na empresa e lavraram termos de interdição, ao constarem que "o conjunto das irregularidades identificadas, levam à constatação de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, decorrente de surto descontrolado de COVID-19 verificado na empresa. As irregularidades pontuadas pelos auditores foram: Não realização de estudo epidemiológico, mesmo após obtenção dos resultados dos exames de detecção pelo novo coronavírus (...); - Aglomeração de trabalhadores ocorrendo nas rodoviárias das minas quando da chegada/saída de trabalhadores e troca de turnos. (...) no momento das trocas de turno, há uma aglomeração de trabalhadores nesses locais".

A empresa ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho pedindo a suspensão dos efeitos dos termos de infração. Novamente a Vara do Trabalho posicionou-se a favor da empresa e cassou os efeitos dos termos de interdição.

Na sequência, o MPT ajuizou mandado de segurança pedindo ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais para reestabelecer os efeitos da interdição, sob o argumento de que o perigo da demora, neste caso, leva a uma situação de prejuízo irreversível aos trabalhadores, que se traduz na elevação dos índices de contaminação e de mortalidade na cidade. O MPT enfatizou ainda "a ausência de prova ou qualquer elemento capaz de evidenciar o cumprimento, pela Vale, das condições imprescindíveis ao funcionamento do empreendimento, de forma a viabilizar, com segurança, segundo o autor, a execução do trabalho e garantir o contingenciamento da pandemia no ambiente laboral".

Na decisão que reestabeleceu os efeitos da interdição, o juiz convocado para aturar no TRT Marco Túlio Machado dos Santos, enfatizou que "todos os trabalhadores têm direito ao labor em meio ambiente que não ofereça risco à sua vida e saúde, e figura como responsabilidade do empregador assegurá-lo. A própria OMS já recomendou que, em caso de surto do vírus, sempre que possível o trabalho remoto deve ser incentivado e, quando presencial, o empregador deve oferecer uma série de procedimentos de segurança especificados, como à saciedade descrito pelos Auditores Fiscais e demonstrado pelo parquet."

Para o magistrado, a responsabilidade da empresa é inequívoca: "é mister que se promovam todos os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa, em proteção que se reflete sobre toda comunidade do Município de Itabira". É também condição para o exercício de suas atividades: "adotados os devidos e previstos cuidados no combate à pandemia, permite-se o pleno prosseguimento da atividade econômica. Se assim proceder, a empresa será capaz de evitar o agravamento da situação, diante do risco iminente de afastamentos médicos e, quiçá, previdenciários, com prejuízos maiores à própria atividade e, também, à economia do país".

Com essa decisão, as três plantas da mineradora Vale em Itabira ficam interditadas até a sentença "até que futura sentença de mérito seja proferida ou implementadas as medidas determinadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho", estabelece o juiz substituto.

Acesse: íntegra da decisão

Número do processo no TRT: MSCiv 0010988 76.2020.5.03.0000

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