Liminar combate excesso de jornada na Vilma Alimentos

Escrito por .

quarta-feira, 30 outubro 2013,9:15

A Vilma Alimentos deverá observar os limites inter e intrajornada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo liminar concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Contagem ao Ministério Público do Trabalho, a empresa não poderá permitir que os empregados excedam o limite de duas horas extras diárias; deverá conceder o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, para os empregados com jornada acima de seis horas diárias; descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas, entre duas jornadas de trabalho; além de prover descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Caso descumpra a determinação da Justiça, a Vilma Alimentos será penalizada com multa de R$ 1 mil a cada constatação.

“A redução do espaço temporal entre jornadas de trabalho é extremamente prejudicial ao trabalhador, não só porque lhe subtrai o tempo necessário para recompor suas energias e retornar o labor, mas também porque retira do empregado a possibilidade de desfrutar do convívio familiar, exercer outras atividades, enfim, de manter uma vida fora do trabalho”, ponderou a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, que ajuizou a ação.

Durante o inquérito civil, iniciado em 2009, para apurar irregularidades relativas à assinatura das carteiras de trabalho, verificou-se que a maioria dos empregados laboravam em pé, com intenso esforço físico, decorrente de constante elevação dos membros superiores e carregamento de peso de até 25 kg. Além disso, no ambiente de trabalho há ruído, calor e poeira de trigo, máquinas desprotegidas e instalações elétricas inadequadas. As investigações atestaram ainda jornadas de trabalho de doze, treze e até quatorze horas diárias.

Diante das constatações de irregularidades e da negativa da empresa em sanar as ilicitudes por meio de um acordo extrajudicial, o MPT moveu ação civil pública em face da Vilma Alimentos, na qual requer ainda o pagamento de multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Número do procedimento: 0012040-47.2013.5.03.0164

 

Imprimir