Bob's é condenado a pagar 25 mil por dano moral coletivo

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A MLFC Comércio de Alimentos Ltda., franquia da rede de fast food Bob's, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 25 mil de indenização por dano moral coletivo, pelo descumprimento da Lei nº 8.213/91, que obriga empresas, que têm entre 201 e 500 empregados, a contratarem um número de pessoas com deficiência correspondente a 3% dos seus cargos. No caso, o Bob's, tendo 307 empregados, deveria dispor 10 vagas para deficientes e reabilitados pela Previdência Social, mas não atingiu este mínimo. As informações são do processo 001605.2012.03.000/8, conduzido pela procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz.

Além da indenização a ser paga, a empresa terá que se ajustar à lei no prazo de 30 dias, do contrário pagará multa de R$ 10 mil mensais por cada vaga de empregado com deficiência ou reabilitado não preenchida. É bom lembrar que a decisão caberá recurso.

Tradimaq

Em abril, a Indústria Tradimaq de Minas também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por se recusar a contratar pessoas deficientes. Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em resposta à ação civil pública do MPT em Minas Gerais, a empresa terá que pagar R$ 200 mil, sendo o valor revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Durante 16 anos, a empresa descumpriu a lei que obriga as empresas brasileiras a contratar trabalhadores reabilitados ou deficientes para seu quadro de empregados. A empresa alegou várias dificuldades para a contratação, entre elas o fato de que o INSS não tem cadastro atualizado de deficientes e trabalhadores reabilitados, além de ter recebido resposta negativa por entidades ligadas a deficientes físicos quanto ao interesse de ocupação de vagas.

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