Emive é condenada por terceirizição
quinta-feira, 8 novembro 2012,11:47
A Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi condenada na Justiça do Trabalho por terceirizar serviços de venda e instalação de equipamentos de segurança em todo o estado de Minas Gerais.
Uma sentença com antecipação de tutela, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, determina que a fraude seja imediatamente corrigida, sob pena de multa.
Além dos depoimentos de trabalhadores evidenciando a relação de emprego, autos de infração do Ministério do Trabalho e sentenças em seis ações individuais, com reconhecimento do vínculo empregatício, fundamentam a inicial da ação.
Tanto os vendedores como os instaladores compareciam diariamente à sede da empresa, participavam de treinamento e tinham a eficiência de seus trabalhos verificada, ou seja, estavam inseridos na dinâmica da tomadora. “Estes são alguns dos requisitos que configuram a chamada subordinação estrutural, que independe de outros fatores objetivos como a marcação de ponto”, explica a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho.
A juíza Renata Aguilar da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirma o entendimento: “A inexistência de controle de horários, por si só, não tem o condão de mitigar a fraude, pois longe de configurar autonomia, tal fato demonstra que o controle das atividades era realizado por meio de distribuição de tarefas e cumprimento de ordens de serviços”.
A Emive ainda pode recorrer da decisão, mas a antecipação impõe que os vendedores e instaladores tenham seus contratos de trabalho imediatamente regularizados. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.
Em 2011, as três empresas do grupo Emive foram condenadas a pagar R$ 222 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por descumprir acordo judicial que previa a adequação da jornada de trabalho dos empregados, com limitação de horas extras e concessão de intervalos intra e inter jornada. Leia a matéria
Número da ação no TRT: 0000971.53.2012.503.000
