Liminar impede desconto de contribuições de não filiados
sexta-feira, 21 setembro 2012,14:14
Uma liminar assegura aos trabalhadores do ramo de turismo em Belo Horizonte, não filiados ao sindicato da categoria, o direito de não pagar contribuição assistencial ou confederativa, ainda que previstos em convenção coletiva.
O Sindicato dos Empregados em Agências de Turismo de Belo Horizonte e Região metropolitana é alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por incluir indevidamente as cobranças nas convenções de 2010/2011 e de 2011/2012 e por efetuar tais descontos nos salário de empregados não filiados.
“Trata-se de violação à liberdade sindical, prática que implica desvirtuamento desse importante instrumento de negociação entre trabalhadores e empregadores, através do qual os sindicatos devem atuar como meros representantes de interesses de terceiros, sendo inaceitável que atuem objetivando benefício próprio”, salienta o procurador do Trabalho que investigou o caso Aloísio Alves.
A fraude foi denunciada por empregados da categoria e os depoimentos fundamentaram a ACP: “…este sindicato todo ano faz isso, não assinam a convenção na data, e depois divulga a data da convenção retroativa, ou seja com mais de dez dias, impossibilitando que nós tenhamos a possibilidade de pedir isenção”, relatou uma das trabalhadoras.
Até o julgamento final da ação, o sindicato está obrigado a suspender a cobrança das contribuições confederativa ou assistencial dos não sindicalizados e também a abster-se de incluir cláusulas relativas a elas em outras convenções. O descumprimento das obrigações implicará em multa de R$1 mil por cobrança ou recebimento indevido.
Entre os pedidos definitivos da ACP, o MPT requer a manutenção das obrigações impostas liminarmente e a condenação do Sintratur ao pagamento de indenização de R$50 mil por dano moral coletivo.
Número do processo no TRT: 0001513-17.2012.5.03.0020
