MPT em Minas capacita rede de proteção para o enfrentamento ao trabalho infantil

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Cerca de 300 profissionais participaram das atividades nesta segunda-feira, 15

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) está promovendo nessa semana dois dias de palestras EAD: “MPT na Escola - Capacitação para o enfrentamento do trabalho infantil para os municípios do Vale do Jequitinhonha e Mucuri e da Comarca de Monte Azul”. O objetivo é capacitar profissionais da rede de proteção socioassistencial destes Municípios sobre direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho,  combate ao trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.  No primeiro dia de evento (15/03), cerca de 300 pessoas estiveram presentes na capacitação online.

A capacitação integra atuação conjunta do MPT e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no enfrentamento ao trabalho infantil em Municípios do Vale do Jequitinhonha e Mucuri, por meio da proposição de ajustamento de conduta prevendo ações e medidas concretas para combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes nestas localidades.

O promotor da Infância e da Juventude Ministério Público Estadual (MPE), Fabio Roberto Machado, destacou que “infelizmente, o problema do trabalho infantil faz quase que parte da cultura brasileira. Existe uma visão distorcida de que é melhor a criança estar trabalhando do que estar na rua, fazendo besteira. A iniciativa dessa capacitação é muito louvável, principalmente nesse contexto da pandemia, porque o trabalho infantil acaba surgindo como um complemento de renda para essas famílias mais vulneráveis. Então, fica o questionamento de como o poder público pode garantir essa renda para essas famílias, sem que elas precisem recorrer ao trabalho infantil e, ao mesmo tempo, proteger os direitos das crianças e dos adolescentes”.

Em sua apresentação, a procuradora Luciana realizou uma breve explicação acerca do MPT, diferenciando-o de outras instituições, como o Ministério Público Estadual e o Ministério do Trabalho, explicou a missão do MPT, as funções, objetivos, metas prioritárias e áreas de atuação. Além disso, ela apresentou a definição de trabalho infantil e propos a desmistificação de certos aspectos relacionados ao tema como a ideia de que somente empresa privada explora o trabalho infantil. "Existem organizações filantrópicas que exploram essa forma de trabalho e até mesmo no seio familiar ele pode acontecer, por exemplo, com a exploração da criança na colheita realizada na própria fazenda da família ou no trabalho doméstico dentro da própria casa, ou até mesmo quando um irmão, ainda criança ou pré-adolescente, assume integralmente a responsabilidade de ‘cuidar’ de outro irmão mais novo. Além disso, não é necessário ter uma remuneração envolvida para caracterizar trabalho infantil. Existem situações em que a criança recebe comida, bens, etc. O trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem a finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima permitida pela Constituição Federal”. Segundo o texto constitucional, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Além disso, Luciana apresentou ainda a lista das piores formas de trabalho infantil, estabelecida pelo Decreto Nº 6.481/2008, que engloba atividades que expõe a riscos a saúde, segurança ou podem comprometer a moralidade. Destacou que o Decreto regulamenta no Brasil um dos itens da Convenção n. 182 da OIT  que arrola também como piores formas de trabalho infantil: a submissão de crianças e adolescentes à escravidão ou práticas análogas; o tráfico ou aliciamento para exploração sexual e/ou produção de pornografia; o recrutamento de adolescentes para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para conflitos armados.

A procuradora do Trabalho na PTM de Teófilo Otoni, Camilla Mello e Lima, fez uma breve apresentação do contexto histórico da construção da legislação nacional e internacional para o combate ao trabalho infantil. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma em cada dez crianças, com idades entre cinco e 17 anos estão trabalhando (dado de 2017). “A situação de exploração do trabalho infantil data da revolução industrial, passando por diversos períodos da história mundial, com destaque, no Brasil, para o período da escravidão, quando houve grave violação de direitos humanos, inclusive e especialmente os direitos das crianças e dos adolescentes. Ao longo do tempo, a legislação foi evoluindo no sentido de conferir proteção a esses direitos e criar formas de combate ao trabalho infantil, até a Constituição de 1988, que possui um grande rol de proteção para os direitos para as crianças”, explica.

Em seguida, falou sobre mitos e verdades que envolvem o trabalho infantil. Segundo ela, “mito é uma mentira, uma farsa, uma distorção da realidade. O objetivo de um mito é naturalizar uma determinada situação, contribuindo para a perpetuação da sociedade como está. Um dos mitos que deve ser combatido é de que o trabalho dignifica o homem. Sim, o trabalho dignifica os adultos. Mas o trabalho infantil expõe as crianças e adolescentes a situações não compatíveis com seu desenvolvimento físico e intelectual, expondo-as a inúmeros riscos. Esse mito se consagra na famosa frase ‘é melhor trabalhar do que roubar’, como se as crianças e adolescentes em vulnerabilidade social só tivessem duas opções na vida: roubar ou trabalhar. Mas precisamos lembrar que a infância e adolescência, mesmo para aqueles provenientes de famílias mais pobres, tem que ir muito além disso. As crianças e adolescentes têm direito ao estudo, ao lazer, ao brincar, até mesmo ao ócio. Todas essas são atividades que contribuem para a formação deles enquanto seres humanos, contribuem para o desenvolvimento cognitivo, intelectual, para a sociabilização, etc. Trabalho infantil é uma gravíssima violação aos direitos humanos, além de ser uma negação de princípios fundamentais previstos na Constituição Brasileira”, enfatizou a procuradora.

Encerrando as atividades na segunda-feira, 15, a procuradora Luciana Coutinho enfatizou a necessidade de se "aliar as políticas públicas em todas as instâncias de atuação do poder público, pois nós sabemos que, muitas vezes, as famílias colocam as crianças e adolescentes para trabalhar para poder ter o que comer. Como esperar que essas famílias pensem no futuro de seus filhos, quando eles têm essa necessidade imediata para suprir, que é matar a fome? É preciso pensar alternativas  de proteção social para essas famílias de modo que elas não precisem recorrer ao trabalho infantil, mas sabemos que essa solução é complexa, pois o enfrentamento ao trabalho infantil se dá em rede, família, sociedade e Estado, com a implantação de medidas de profunda transformação nos pilares da nossa sociedade”.

No primeiro dia de evento (15/03), cerca de 300 pessoas estiveram presentes na capacitação online, dentre representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Estadual, profissionais dos CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares, PETI, educadores, Conselhos Municipais, dentre outros. Inicialmente, essa capacitação seria ofertada para os  municípios mineiros: Teófilo Otoni, Novo Oriente de Minas, Almenara, Joaíma, Jequitinhonha, mas contou também com a participação de representantes de outros Municípios da Região do Vale do Jequitinhonha e ainda da Comarca de Monte Azul convidados pelo MPE.

Confira o vídeo do 1º dia de evento no canal do MPT/MG no YouTube.

Leia mais: Projeto Resgate a Infância: Eixo Educação

 

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