Capacitação virtual em BH debate redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e elaboração de diagnóstico socioterritorial sobre Trabalho Infantil

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Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) é um dos colaboradores da capacitação virtual sobre o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e elaboração de diagnóstico socioterritorial acerca do trabalho infantil. O evento é promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) da Subsecretaria de Assistência Social – SUBAS (Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade e Diretoria de Vigilância Socioassistencial). A capacitação foi destinada aos profissionais gestores do PETI e que atuam na assistência social em 18 Municípios Mineiros, pré-selecionados em conjunto pelo MPT e a Sedese, em razão de grandes quantias de saldo em conta referente ao Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. O objetivo da ação é subsidiar esses municípios com conteúdos, metodologias e materiais para a realização de diagnósticos necessários para o planejamento e execução de ações estratégicas conforme preconizados pelo Programa, além de atender demandas sobre o fenômeno do trabalho infantil que se encontra mais invisível por falta de diagnósticos socioterritoriais. A capacitação foi realizada nos dias 25, 26 e 28 de maio e 1º de junho de 2021, com carga horária de três horas em cada dia.

Abrindo o evento, a Subsecretária de Assistência Social da Sedese, Mariana de Resende Franco, destacou que “a organização estrutural da política de Assistência Social, na forma de um sistema descentralizado e participativo, requer a qualificação continuada de todos os atores envolvidos. Ainda mais quando tratamos de um tema como esse, do combate ao trabalho infantil, é de extrema importância realizarmos ações de qualificação que abrangem o apoio técnico, a capacitação e a formação, para conseguirmos promover uma efetiva atuação desses profissionais nessas ações de combate a essa modalidade de trabalho”.

Durante a abertura dos trabalhos a procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Luciana Marques Coutinho, destacou as dificuldades impostas pelo contexto da Pandemia, relacionando-as com o agravamento da exploração do trabalho infantil. Nesse contexto, infelizmente, vemos um aumento do número de casos, uma vez que a pobreza e a extrema pobreza são fenômenos também associados ao trabalho infantil e vice-versa. Por isso, é tão importante promovermos essa capacitação para os profissionais da assistência social, investindo na conscientização da sociedade como um todo, para podemos, juntos, traçarmos estratégias efetivas de identificação e combate ao trabalho infantil. ”, ressaltou.

Em palestra sobre importância da articulação em rede para o combate ao trabalho infantil, as formas de se identificá-lo e quais ações devem ser tomadas a procuradora Luciana Coutinho discorreu sobre a missão do MPT, as funções, objetivos, metas prioritárias e áreas de atuação do MPT, diferenciando-o de outras instituições, como o Ministério Público Estadual e a Inspeção do Trabalho. Além disso, ela apresentou a definição de trabalho infantil, que é “toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem a finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima permitida pela Constituição Federal”. Segundo o texto constitucional, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A procuradora mostrou, ainda, a lista das piores formas de trabalho infantil, estabelecida pelo Decreto Nº 6.481/2008, que engloba atividades que expõe a riscos a saúde, segurança ou podem comprometer a moralidade.

Em sua fala, Luciana propôs abordou sobre o trabalho infantil, tanto na exploração em atividades econômicas (voltadas para o consumo de outrem) como em atividades de autoconsumo (voltadas para o consumo da própria família). “A exploração do trabalho infantil pode ocorrer nas ruas, em empreendimentos econômicos formais ou informais e até mesmo dentro do próprio ambiente familiar, como na agricultura familiar ou no trabalho doméstico. Por exemplo, quando uma família coloca a criança trabalhar na colheita realizada na própria fazenda da família ou para cuidar do irmãozinho menor, dentro da própria casa”. Para todos esses casos, Luciana apresentou formas de se identificar a ocorrência do trabalho infantil e orientou sobre o que deve ser feito quando identificada essa ocorrência. “O primeiro passo é realizar o atendimento e o aconselhamento das famílias dessas crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil. É preciso conscientizar pais, mães e responsáveis sobre o assunto. Em seguida, devem ser acionados os serviços  socioassistenciais, para adequado registro no cadastro no CadÚnico (com marcação para o trabalho infantil) e inserção em programas de distribuição de renda. Destacou ainda que: "No caso dos adolescentes a partir dos 14 anos em situação de trabalho ilegal, é fundamental que seja oferecido o trabalho protegido, como a aprendizagem profissional."  Por fim, alertou para importância da comunicação da notícia de fato  ao MPT "para que  possa atuar no combate aos focos de trabalho infantil, contra os exploradores econômicos da mão de obra infantil e na cobrança pela implementação e adoção de políticas públicas pelo Poder Público”.

Além da procuradora, a capacitação teve como expositora a diretora de Proteção Social de Média Complexidade da Sedese, Isabelle Colares, que falou sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seus antecedentes e as principais inovações trazidas pelo documento. Ela realizou, ainda, um alinhamento conceitual sobre o trabalho infantil, demonstrando como as concepções culturais acerca do trabalho na infância foram mudando ao longo do tempo. “Antigamente, existia uma cultura de que era bom a criança ou o adolescente começarem a trabalhar logo cedo, para evitar a ‘vadiagem’. Com o tempo, essas concepções foram mudando, estudos foram mostrando que o trabalho na infância é prejudicial e a sociedade foi ganhando mais consciência de que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direito e que esses direitos devem ser protegidos”.

Isabelle Colares apresentou um panorama sobre o trabalho infantil em Minas Gerais e, na sequência, Henrique Pacheco, também da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, falou especificamente sobre o PETI e as discussões acerca do seu redesenho. O PETI teve início em 1996, como uma ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda. Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho. A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010.

No último dia de evento, em 1º de junho, o representante da SEDESE, João Paulo Freire Jardim, apresentou as etapas de elaboração do diagnóstico, os resultados obtidos anteriormente e a aplicação do Mapa Falado e, por fim, a consolidação das informações no relatório.  Segundo ele, “o Relatório contém a sistematização de todos os dados coletados, organizados em bases e arquivos. Além disso, foi realizado um tratamento dos dados obtidos, com uma avaliação sobre a validade e veracidade das informações ali constantes, bem como a análise das possíveis contaminações ou discrepâncias. O Relatório contém, ainda, o registro de todas as fontes, as pesquisas e atividades desenvolvidas para a elaboração do diagnóstico propriamente dito, que traz todos textos, análises, gráficos, tabelas, mapas e referências bibliográficas necessários à construção do redesenho do PETI”.

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