Entidades dedicadas à aprendizagem profissional podem apresentar projetos para recebimento de valores de até R$400 mil reais

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Belo Horizonte (MG) - Entidades dedicadas à formação técnico profissional poderão apresentar projetos de programas de aprendizagem profissional para receber recursos de até R$400 mil reais, no período de 14 de fevereiro a 14 de março de 2022, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, pelo site do MPT https://peticionamento.prt3.mpt.mp.br/login. Os projetos devem ser destinados a um dos 48 Municípios que compõem a Bacia do Rio Paraopeba.

O Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo decorrente do rompimento da barragem em Brumadinho deliberou pela destinação de R$ 4 milhões para investimento em programas de aprendizagem profissional para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social: "O grave acidente decorrente do rompimento da barragem na Mina do Córrego do Feijão impactou fortemente a região, reduzindo as oportunidades de profissionalização na aprendizagem profissional, diante do fechamento de empresas e redução de quadro de empregados,  fato agravado pela pandemia pelo novo coronavírus. A destinação de recursos para fomentar programas de aprendizagem profissional nos Municípios atingidos gerará vagas de trabalho protegido, estimulando a profissionalização nestes locais para adolescentes e jovens na faixa etária de 14 a 24 anos.", explicam os integrantes do Comitê.

Poderão apresentar projetos as entidades formadoras que estejam devidamente cadastradas no Ministério do Trabalho, tenham como objeto social a aprendizagem e formação técnico profissional metódica e atendam aos demais requisitos previstos no Edital. Entre os municípios contemplados estão Betim, Brumadinho, Contagem, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Esmeraldas, Juatuba, Mateus Leme, Ouro Preto, Pará de Minas, Pompéu, Sarzedo, Sete Lagoas, entre outros listados no Anexo do Edital.

Dentre os critérios estabelecidos no Edital está a destinação das vagas de aprendizagem profissional exclusivamente a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social: jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; cumprimento de pena no sistema prisional; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;  em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; com deficiência;  matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de Educação de Jovens e Adultos; desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

Serão priorizados programas de aprendizagem profissional na modalidade presencial e que contemplem áreas de conhecimento e formação relacionadas à tecnologia, inclusão digital, gastronomia, turismo, desporto, artes e cultura, bem como outras com potencial de empregabilidade, devidamente exposto e demonstrado no projeto.

Se selecionada, a entidade poderá receber, no máximo, o valor de R$400 mil reais para o programa de aprendizagem selecionado e prestará contas do desenvolvimento e gastos do projeto perante a Justiça do Trabalho e sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho e das instituições que compõem o Comitê. A participação no processo seletivo não gera qualquer direito ao proponente.

A seleção e aprovação dos projetos ficará a cargo do Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo imposto à empresa Vale, constituído de representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (AVABRUM).

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