Jornada Legal: MPT notifica embarcadores

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Embarcadores terão que fiscalizar o cumprimento de intervalos de descanso

Cerca de 80 pessoas estiveram presentes na audiência convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte para tratar do cumprimento da Lei 12.619/2012, que regula o trabalho no setor de transporte de cargas. Foram convocadas as 43 maiores embarcadoras que atuam em Minas Gerais, em setores como siderurgia, mineração, alimentos, calcinação, comércio e outros.

 

As embarcadoras, empresas responsáveis pelo embarque e desembarque das mercadorias a serem transportadas e destinatário final dos serviços de transporte, contratam serviços de transportadoras para o fluxo de cargas no país inteiro. Em regra, não possuem armazéns ou silos suficientes para a demanda, o que favorece a permanência de motoristas em longas filas para carregamento e descarregamento, inviabilizando o descanso previsto na Lei, explica a procuradora do Trabalho Adriana Augusta Souza.

Para o coordenador nacional do projeto Jornada Legal, conduzido pelo MPT, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida, é preciso romper com a cultura da precarização das condições de trabalho de motoristas de carga e as embarcadoras são co-responsáveis pela promoção do cumprimento da Lei 12.619/2012. “A embarcadora é o polo mais forte nessa relação. Existe praticamente um leilão para contratação do transporte e o menor preço, em regra, vem associado à sobrejornada”, enfatizou o procurador.

“A audiência teve caráter didático, foi destinada a esclarecer dúvidas e orientar embarcadores sobre a parcela de responsabilidade que lhes compete no cumprimento desta lei. Após essa etapa, as fiscalizações e instauração de inquéritos ou ações judiciais seguirão curso normal, caso seja detectado algum descumprimento”, alerta Adriana Souza. Das 43 empresas convocadas 36 enviaram representantes para a audiência e foram cientificadas da notificação recomendatória. Parte delas receberam o documento no momento da audiência e as demais serão notificadas por correio. O prazo para começar a cumprir é de 30 dias do recebimento da notificação e o prazo para comprovar o cumprimento é de 90 dias.

Na prática, as grandes contratantes, que são as embarcadoras, deverão verificar se o motorista cumpriu o descanso de 11 horas, nas últimas 24 horas, no momento que se apresentarem para carga ou descarga. De acordo com Paulo Douglas, “é a ausência deste intervalo que tem levado a grande letalidade em acidentes, outro agravante é o uso de drogas, constatado em 30% dos motoristas que dirigem a noite.

Segundo Paulo Douglas, embora apenas um quarto dos motoristas esteja cumprindo a lei no momento, dados já demonstram sua eficácia: “De 2009 a 2013, já apuramos que 1.600 pessoas tiveram suas vidas poupadas, com a redução no número de acidentes, resultante do cumprimento dos intervalos para descanso e a suspensão do uso de drogas estimulantes”.

Outra ação do projeto destacada pelo procurador foi a notificação da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para adotar o tacógrafo digital. Essa é uma das medidas que vai facilitar a execução dessa fiscalização, explica o procurador. Também pretendemos propor um controle digital de tacógrafo.

Paulo Teodoro, advogado da Federação das Empresas de Cargas do Estado de Minas Gerais (FETCEMG) reforçou a importância do cumprimento da lei, destacando que 55 mil mortes ocorrem em rodovias, por ano, no Brasil: “A lei é benéfica para transportadores, embarcadores e empregados. Temos que interagir para construirmos juntos uma solução que seja compatível para o trânsito seguro”.

Projeto Jornada Legal: Começou em 2012, com a operação Jornada Legal, quando procuradores do trabalho, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal fizeram blitz em todo Brasil para orientar trabalhadores sobre a Lei 12.619/2012 e aplicar questionários para levantamento de dados. Com os dados da operação foi produzido um diagnóstico das condições de trabalho dos motoristas de cargas. Em uma segunda etapa, as empresas transportadoras foram chamadas á responsabilidade. Agora, foram chamadas as embarcadoras para cumprirem a parte que lhes compete para o efetivo cumprimento da lei.

Processo no MPT nº: Promo 002731.2014.03.000/4 – 02

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