Subnotificação de acidentes de trabalho prejudica trabalhadores e cofres públicos, alerta MPT

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Brasília - A subnotificação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho causa prejuízos de dezenas de bilhões de reais aos trabalhadores brasileiros e aos cofres públicos. O alerta é do coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Raymundo Ribeiro, que critica a redução da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelas perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Raymundo Ribeiro, a ocultação de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho é um problema "da mais alta gravidade para a sociedade brasileira", embora ainda receba pouca atenção pública. Estimativas indicam que cerca de 85% dos agravos relacionados ao trabalho não sejam notificados, cenário que, segundo ele, pode ser pior nos casos mais graves. "O não reconhecimento da relação entre doença e trabalho gera perdas expressivas aos trabalhadores, que deixam de receber direitos como FGTS e participação nos lucros e resultados, além de provocar prejuízos bilionários aos cofres públicos", afirma.

O coordenador nacional da Codemat explicou que, quando benefícios previdenciários resultantes de doenças ocupacionais são classificados como comuns, o Estado perde a possibilidade de buscar o ressarcimento das despesas junto às empresas responsáveis, por meio das chamadas ações regressivas do INSS.

Além disso, segundo ele, há impacto direto sobre a arrecadação previdenciária. Isso porque a não caracterização dos acidentes e doenças ocupacionais reduz indevidamente índices como o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), diminuindo contribuições que deveriam incidir sobre a folha de pagamento das empresas que causam mais acidentes e doenças nos trabalhadores.

Combate à subnotificação

Criado pela Lei nº 11.430/2006, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entrou em vigor em 2007 como mecanismo para enfrentar a subnotificação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. A ferramenta estabelece presunção legal de nexo entre determinadas doenças e atividades econômicas específicas, com base em estudos estatísticos que relacionam a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) à Classificação Internacional de Doenças (CID).

Na prática, o NTEP determina que, em setores marcados por incidência elevada de certos agravos, a relação entre o adoecimento e o trabalho seja reconhecida como regra na concessão dos benefícios previdenciários.

Entretanto, Raymundo Ribeiro afirma que o instrumento vem sendo progressivamente esvaziado. "Apesar de vigente, o NTEP tem sido cada vez menos aplicado pelo INSS. Os dados indicam uma verdadeira subversão do sistema, transformando em exceção aquilo que a lei definiu como regra", destaca.

Dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) mostram que o NTEP reconheceu 204.957 agravos relacionados ao trabalho em 2008. Desde então, o número caiu sucessivamente até atingir o menor patamar histórico em 2020. Desde esse período, os registros permanecem abaixo de 100 mil casos anuais.

Aumento de casos ignorados pelo INSS

Enquanto a aplicação do NTEP diminui, cresce o número de casos em que há presunção legal de relação entre doença e trabalho, mas o nexo é desconsiderado nas perícias médicas previdenciárias.

O coordenador do projeto da Fundacentro "Caminhos do Trabalho", Vitor Filgueiras, destacou que, entre 2021 e 2024, o total anual de casos enquadrados no NTEP e desconsiderados pelo INSS passou de 259 mil para 554 mil. Com isso, o percentual de aplicação do mecanismo caiu de cerca de 20% para aproximadamente 14%.

Filgueiras alerta que a situação é especialmente preocupante diante do crescimento dos afastamentos relacionados a transtornos mentais e doenças osteomusculares — justamente agravos frequentemente associados às condições de trabalho.

De acordo com ele, atualmente cerca de 25% dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS como doenças comuns apresentam presunção legal de vínculo com o trabalho pelo NTEP. "Isso significa que um em cada quatro benefícios classificados como não ocupacionais possui indicativo legal de relação com a atividade laboral", afirma.

Frigoríficos e bancos estão entre os setores com maior número de afastamentos

Os dados também revelam elevado número de afastamentos em setores econômicos historicamente associados ao adoecimento ocupacional. Em 2024, segundo Vitor Filgueiras, três frigoríficos e dois bancos privados registraram, individualmente, mais de 3 mil trabalhadores afastados por mais de 15 dias, recebendo benefícios classificados como não relacionados ao trabalho.

Entretanto, aproximadamente 60% desses casos se enquadravam no NTEP e não foram reconhecidos como ocupacionais. As principais ocorrências envolvem doenças osteomusculares e transtornos psíquicos.

MPT defende medidas urgentes

Diante do cenário, o coordenador nacional da Codemat defende a adoção urgente de medidas administrativas, tecnológicas e de capacitação para garantir o cumprimento da legislação previdenciária.

Segundo Raymundo Ribeiro, é necessário assegurar a correta aplicação da presunção legal prevista no artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991 e no artigo 337, parágrafo 3º, do Decreto nº 3.048/1999.

O coordenador nacional da Codemat também afirma que o Ministério da Previdência Social (MPS) precisa orientar formalmente os médicos peritos federais quanto à aplicação da técnica do NTEP e exigir o seu cumprimento. Embora as perícias sejam realizadas no INSS, os profissionais são vinculados administrativamente ao Departamento de Perícia Médica Federal, subordinado ao MPS.

Desde 2023, o MPT, a Fundacentro e outras instituições públicas mantêm acordo de cooperação técnica para enfrentar a ocultação do adoecimento relacionado ao trabalho. Conforme Raymundo Ribeiro, as instituições identificaram que a ausência de medidas administrativas, formativas e tecnológicas é hoje o principal obstáculo para garantir a correta aplicação do NTEP e a efetividade das normas de saúde e segurança do trabalho.

 

 

Fonte: PGT

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