Mineradora é condenada por conduta antissindical

Escrito por .

A mineradora Vale S/A e o ex-dirigente sindical José Horta Mafra Costa foram condenados a se abster da prática de condutas antissindicais contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Belo Vale e Ouro Preto – Metabase Inconfidentes e Mariana, em cumprimento à sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no julgamento da ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A justiça do Trabalho determinou, ainda, que a empresa facilite o processo de esclarecimento dos trabalhadores sobre o trâmite eleitoral e a coleta de votos, nos limites legais e estatutários, e não ofereça obstáculos à realização das eleições sindicais, sob pena de multa, a cada constatação de descumprimento da obrigação.

O ex-dirigente José Horta, que exerceu a presidência do Metabase Mariana, acusado de tentar impedir a renovação da diretoria do sindicato e de recusar proceder a filiação de trabalhadores simpáticos à chapa oposta à sua, teve seus direitos políticos sindicais suspensos por 5 anos, permanecendo, nesse período, impedido de exercer atividades político-sindicais, dentre outras relacionadas ao cargo.

A juíza Paula Haddad, em sua sentença, condenou a mineradora ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, pela violação da liberdade sindical. A empresa descumpriu ordem judicial de colocar urnas de votação nas minas, de forma injustificada, na última eleição da diretoria, o que prejudicou, segundo a juíza, a coletividade de trabalhadores.
O ex-dirigente sindical José Horta também foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil, a título de danos morais. A juíza salientou que "a indenização por dano moral coletivo possui inegável importância social, em decorrência de seu caráter pedagógico-preventivo". Ambos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Imprimir