Liminar obtida pelo MPT determina que o Governo de Minas promova melhorias imediatas no IML de Ipatinga

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Servidores do IML e público usuário estão expostos a riscos de contaminação

O Governo de Minas Gerais tem prazo de 10 dias para melhorar as condições sanitárias, de higiene e de segurança no trabalho no prédio do Instituto Médico Legal de Ipatinga, no Vale do Aço. É o que determina uma liminar deferida em Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, nesta quarta-feira, 19.

"O estabelecimento não possui as mínimas condições higiênico-sanitárias, apresenta condições propícias para hospedeiros vetores de doenças, inclusive contagiosas. No mínimo, o mofo existente pode desencadear processos alergênicos ao trato respiratório. A estrutura predial está totalmente precária e as condições de trabalho são desumanas, isso sem explorar pormenorizadamente os temas relacionados ao meio ambiente de trabalho. Desta forma, no meu entendimento, este local está incompatível para a saúde física e mental dos trabalhadores", avalia o procurador do Trabalho Adolfo Jacob.

O IML é administrado pela Secretaria de Segurança Pública, de modo que os cidadãos da localidade não têm nenhuma possibilidade de acesso à autoridade competente para encaminhar reclamações sobre os serviços. De certa forma, essa distância contribui para que problemas como esse em Ipatinga se arrastem por longos anos sem solução, explica o procurador do Trabalho.

Alinhada com a tese do MPT, a juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais Ângela Castilho Ribeiro sustentou na decisão que "o labor em ambiente de trabalho inadequado, inclusive com exposição a agentes biológicos e sem que tenham sido asseguradas medidas individuais e coletivas de proteção dos servidores, viola preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1°, III e IV), bem como os direitos fundamentais individuais à vida, à liberdade e à igualdade (art. 5°, "caput"), e do direito à valorização do trabalho humano digno (art. 170, "caput"), acatou os pedidos formulados e fixou 13 obrigações ao Governo de Minas Gerais, sendo seis de caráter imediato e outras sete para cumprimento em um prazo de 10 dias.

O Governo de Minas deverá providenciar imediatamente o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os trabalhadores, bem como fiscalizar, exigir, orientar e treinar a sua utilização, guarda e conservação; a higienização das vestimentas do pessoal que mantém contato direto com material orgânico; locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas; programa de vacinação. Adequar as condições de limpeza e conservação do local, bem como as instalações elétricas.

Em um prazo de 10 dias, deverá apresentar planos de prevenção e proteção de riscos no ambiente de trabalho, instalar sistema de exaustão em ambientes onde são realizados procedimentos que exalem odores fétidos e implementar medidas de prevenção de incêndios em conformidade com a legislação do Corpo de Bombeiros.

Em caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer ora fixadas, a multa diária de R$10.000,00, por obrigação inadimplida e por servidor prejudicado, cujos valores serão revertidos para entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho, com a anuência do Juízo da execução.

Número da ação no TRT: 0011662-54.2020.5.03.0000



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