TAC firmado perante o MPT-MG garante implementação de normas de segurança e saúde para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho

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Divinópolis (MG) – Implementar normas de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e assegurar a segurança durante o manuseio e à operação de máquinas e implementos são alguns dos compromissos assumidos por uma propriedade rural localizada no município de Lagoa da Prata, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O caso teve início após denúncia recebida pelo MPT, a qual originou a investigação sobre um acidente de trabalho fatal ocorrido após o tombamento de um trator sobre um funcionário.

Os empregadores deverão implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade: eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos; adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte; e adoção de medidas de proteção pessoal. As ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos: melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho; promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores rurais; campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Além disso, os compromissários se responsabilizarão pela capacitação dos trabalhadores visando ao manuseio e à operação segura de máquinas e implementos, de forma compatível com suas funções e atividades. A capacitação deve ocorrer antes que o trabalhador assuma a função. O empregador deverá garantir, também, que as máquinas autopropelidas possuam Estrutura de Proteção na Capotagem (EPC) e cinto de segurança. Os empregadores assumiram, ainda, o compromisso de abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, além de anotar a CTPS dos seus empregados, no prazo de cinco dias úteis, contados do início da prestação laboral.

Pelos danos morais causados à coletividade, os empregadores irão pagar a quantia de R$20.000,00 mil reais, que será revertida ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP). Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações constantes no TAC, os compromissários sujeitam-se ao pagamento multas que podem variar de 5 a 20 mil reais, dependendo da infração cometida.

Número do procedimento: IC 000362.2021.03.010/9

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