Entidades de acolhimento vão receber equipamentos, material de construção e alimentos destinados pelo MPT

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Medida é uma das obrigações assumidas por empresa em termo de ajustamento de conduta (TAC)

Cinco entidades de acolhimento e sem fins lucrativos do município de Governador Valadares, no Leste de Minas Gerais, vão receber novos computadores, equipamentos de informática, eletrodomésticos, materiais de construção e alimentos. A aquisição e a destinação dos bens e produtos alimentícios foram viabilizadas pelo Ministério Público do Trabalho e são umas das obrigações assumidas por uma empresa do segmento da construção civil em um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o órgão.

Município de Gov. Valadares
Município de Gov. Valadares
O procurador do Trabalho que propôs o TAC e responsável pelo caso, Max Emiliano Sena, ressalta que a reversão "objetiva viabilizar o pagamento da multa pela empresa e, por outro lado, atender às demandas apresentadas pelas entidades sem fins lucrativos ao MPT, principalmente no momento atual de crise".

Conforme prevê o acordo extrajudicial, o Abrigo Esperança receberá uma geladeira duplex com capacidade para 340 litros, quatro ferros elétricos e um computador de mesa completo. Já para a Casa de Apoio a Pacientes Renais e Oncológicos (Acolhevida) serão destinados 100 sacos de cimento de 50 quilos e cinco mil tijolos comuns. A Associação de Acolhimento aos Dependentes Químicos e Familiares (ADQF) vai receber mensalmente, por um período de um ano, 60 caixas de leite, dez pacotes de 5 kg de arroz e 10 quilos de feijão do tipo um.

O TAC prevê ainda a destinação de quatro computadores novos e completos, sendo dois para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE-GV) e os demais para a Associação Santa Luzia.

O valor da reversão totaliza R$ 62.200,00, sendo decorrente de multas por descumprimentos de obrigações previstas em dois TAC, firmados anteriormente pela empresa junto ao MPT, conforme explicou o procurador.
Esses termos estão em vigor, estabelecendo à ré uma série de compromissos para assegurar segurança e higiene no meio ambiente de trabalho e registro de empregados.

Caso a empresa não comprove a realização das destinações acordadas no termo, ela está sujeita ao pagamento de multa que pode chegar até ao montante original de R$ 62.2 mil, com incidência de multa de 50% sobre o valor apurado.

Número do procedimento: 000251.2013.03.006/3 - 78

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