Produtor rural firma TAC perante o MPT-MG mediante o qual se comprometeu a adequar condições de segurança em alojamentos e frentes de trabalho

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Patos de Minas (MG) – Produtor rural da região de Bonfinópolis de Minas (MG) firmou, perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), Termo de Ajuste de Conduta Aditivo que fixou obrigações de fazer e não-fazer, com eficácia de tutela inibitória. Entre outros compromissos, o fazendeiro se comprometeu a promover a devida segurança aos trabalhadores e a realizar ajustes nas frentes de trabalho.

O caso teve início a partir de denúncia anônima, recebida pelo MPT-MG em 13/08/2021, que relatava que “40 trabalhadores estavam em uma fazenda, realizando a atividade de preparo de solo para cata de raiz, e, muitas vezes, ficavam migrando de talhão dentro da fazenda. Eles estavam sem registro na carteira, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sem banheiros e sem local para almoço e descanso, eles tinham que comer as refeições frias, que eles mesmos levavam de casa, e não havia local de armazenamento apropriado para as refeições”.

Dentre as obrigações assumidas, estão a disponibilização de serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde, composto, no mínimo, por um técnico em segurança do trabalho, com carga horária compatível com a necessidade de elaboração e implementação das ações de gestão em segurança, saúde e meio ambiente do trabalho rural e a construção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR, caso mantenha 20 ou mais empregados contratados por prazo indeterminado. Além disso, o produtor rural deverá realizar avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação, bem como capacitar e treinar seus empregados para o manuseio, operação e manutenção seguros de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades e adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros, bem como exigir que os trabalhadores utilizem os equipamentos de proteção individual e os dispositivos de proteção pessoal. O fazendeiro deverá, ainda, disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção e um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração.

A título de danos morais coletivos, o empregador pagará uma indenização no valor de R$ 40.000,00 mil reais pelos danos causados à sociedade, a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Funemp. Em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo, o fazendeiro estará sujeito ao pagamento da multa de R$6.000,00 mil reais, por cada cláusula descumprida, independentemente do número de empregados prejudicados. A multa será dobrada a cada reincidência no descumprimento das obrigações, observado intervalo mínimo de 60 dias entre duas constatações. Caso haja a cobrança da multa, o valor pago também será reversível ao Funemp.

IC 000108.2021.03.004/0

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