Produtor rural da cidade de Paracatu (MG) firma TAC perante o MPT-MG mediante o qual se comprometeu a conceder direitos trabalhistas e promover a segurança aos trabalhadores

Escrito por .

Patos de Minas – Um produtor rural de cultivo de cana, da cidade de Paracatu (MG) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), mediante o qual se comprometeu, entre outras obrigações, a não submeter trabalhadores a condições degradantes e, tampouco, submetê-los a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo. Além disso, o empregador deverá conceder todos os direitos trabalhistas às pessoas contratadas, bem como promover a devida segurança aos trabalhadores.

Dentre os compromissos assumidos, estão a formalização do contrato de trabalho antes do deslocamento em caso de trabalhadores de outras localidades, com definição clara das condições de trabalho que serão oferecidas; a oferta de transporte regular junto aos órgãos competentes e de todos os direitos trabalhistas, especialmente aqueles relacionados à segurança e saúde no trabalho. Além disso, deverá ser assegurado o registro idóneo das jornadas de trabalho, por meio de registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico, que seja anotado pelo próprio trabalhador e represente os efetivos horários de entrada, saída e intervalos e deverá, também, ser concedido o devido intervalo para repouso e alimentação mínimo de uma hora em qualquer trabalho contínuo superior a seis horas, observados os usos e costumes da região.

O produtor rural deverá, ainda, atentar-se para conceder os devidos direitos trabalhistas aos empregados, como abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas extras por dia, conceder o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho; efetuar o pagamento integral do salário devido ao empregado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; abster-se de efetuar descontos dos valores de custo de ferramentas necessárias ao trabalho. Para garantir a segurança dos trabalhadores, o produtor rural deverá disponibilizar, gratuitamente, ferramentas e acessórios adequados ao trabalho, abstendo-se de efetuar cobrança de ferramentas ou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); formalizar a gestão de riscos no local, conforme a legislação pertinente e equipar o estabelecimento rural e/ou frente de trabalho com material necessário à prestação de primeiros socorros e deixar esse material com pessoa treinada para esse fim.

Com relação aos alojamentos, o fazendeiro deverá disponibilizar áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, dormitórios adequados, locais para refeição e local adequado para preparo de alimentos e lavanderias. Além disso, ele deverá, ainda, projetar, construir, operar e manter todas as partes das instalações elétricas de maneira a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes e fornecer água potável em condições higiênicas e em volume suficiente para os trabalhadores, inclusive nas frentes de trabalho, sendo proibida a utilização de copos coletivos.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o empregador estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 mil reais, por cláusula descumprida.

Procedimento: 000191.2022.03.004/3

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir