TAC firmado perante o MPT coíbe prática de trabalho infantil em fazenda de cana de açúcar

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Fiscalização teve início após grave acidente de trabalho dilacerar a mão de um adolescente de 14 anos que trabalhava indevidamente no engenho da cana

Teófilo Otoni (MG) – Abster-se de contratar ou manter trabalhadores menores de 16 anos de idade em seu estabelecimento, em qualquer que seja a atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Essa é a principal obrigação assumida pela fazenda São José, localizada em Ladainha (MG), por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), após ocorrência de grave acidente de trabalho, envolvendo adolescente de 14 anos que teve a mão dilacerada quando operava engenho de cana pertencente ao fazendeiro.

Segundo a procuradora do trabalho na PTM Teófilo Otoni, Camilla Mello, “este caso demonstra como o trabalho precoce é deformador da infância e adolescência, causando inúmeros prejuízos físicos, psíquicos e morais a esses seres em desenvolvimento, principalmente quando se trata de pior forma de trabalho infantil. Fica claro, também, que os utensílios e maquinário próprios para os adultos resultam em problemas de saúde e elevação dos índices de acidentes de trabalho, contrariando toda a proteção jurídica conferida às crianças e aos adolescentes.”


O TAC estabelece que, ao adolescente vitimado no acidente de trabalho, o empregador deverá pagar, a título de dano moral individual, o valor de R$5 mil reais e a promover a assinatura da CTPS desde a data de admissão e, em seguida, promover a respectiva baixa, com o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, O TAC assinado fixa uma reparação a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 5 mil reais, valor este que será revertido para o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos — UNOPS, a ser utilizada no Projeto "Implementação de Infraestrutura, Compras e Capacitação para Teófilo Otoni/MG.


O fazendeiro também assumiu obrigações de fazer e não fazer que englobam desde adequação de contratos de trabalho até adoção de medidas de proteção da saúde e segurança dos empregados, como não contratar e/ou manter trabalhadores menores de 18 anos no desempenho de atividades insalubres, perigosas ou penosas; somente admitir empregados mediante o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; instalar e fiscalizar o bom funcionamento de todos os sistemas de segurança dos equipamentos envolvidos na manufatura da cana de açúcar, de modo a  resguardar a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores nas zonas de perigo.


Entenda o caso - Em novembro de 2020, a Auditoria-Fiscal do Trabalho realizou fiscalização “in loco” na fazenda São José, localizada em Ladainha (MG), e verificou a inobservância de normas de saúde e segurança e a existência de trabalho infantil em suas piores formas, que resultou em grave acidente de trabalho envolvendo o adolescente de 14 anos. Ele trabalhava no engenho de cana pertencente ao fazendeiro, percebendo o salário mensal de R$400,00 reais, sem o devido registro de sua carteira de trabalho. Na ocasião, foram lavrados oito autos de infração e também foi interditada a produção de cana de açúcar, até que se procedesse à regularização das máquinas e equipamentos. O CREAS e o Conselho Tutelar foram imediatamente oficiados para prestar a devida assistência à família do menor acidentado, o qual se encontra em boa condição de saúde atualmente. O fazendeiro investigado, responsável pelo trabalho do adolescente, aceitou firmar TAC com o MPT, comprometendo-se a cumprir as normas de saúde e segurança, bem como a não utilizar mão de obra infantil, sobretudo nas piores formas.


A fiscalização do cumprimento do acordo ficará a cargo do MPT, podendo qualquer cidadão denunciar o desrespeito às obrigações pactuadas. O descumprimento de um ou mais termos previstos no TAC resultará na aplicação de multas de R$ 2 mil reais, para cada obrigação descumprida, somada à quantia de R$ 1 mil reais por trabalhador prejudicado.

Número do Procedimento: IC 000220.2020.03.008/2

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Descrição da imagem - Para todos verem: foto de uma criança, sem mostrar-lhe o rosto, trabalhando em plantação de cana de açúcar.

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