Operação na região de Teófilo Otoni resulta na assinatura de dois TACs perante o MPT-MG

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Condições de trabalho em fazendas de gado e madeireira serão adequadas pelos empregadores

Teófilo Otoni - Dois empregadores fiscalizados durante operação realizada de 16 a 20 de maio na região de Teófilo Otoni, Norte de Minas Gerais, firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG), assumindo compromissos que vão assegurar a regularização de contratos, bem como condições sanitárias e de conforto adequadas dos alojamentos e das estruturas nas frentes de trabalho.

Cama do lavrador
Cama do lavrador
O proprietário de uma fazenda de criação de gado, localizada na cidade de Novo Cruzeiro, firmou TAC assumindo compromissos de assegurar o registro do contrato de trabalho a todos os empregados, observando o salário mínimo e o piso da categoria profissional. Para a proteção dos trabalhadores, deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), especialmente chapéu ou boné tipo árabe ou legionário, perneira contra picadas de animais peçonhentos, vestimenta de corpo inteiro para proteção biológica, bota ou botina e luvas, dentre outros que se fizerem necessários. As moradias destinadas a empregados deverão contar com infraestrutura que inclua iluminação e ventilação adequadas, depósito de água livre de contaminações, instalações sanitárias ligadas a sistema de esgoto. Cada família deverá habitar espaço exclusivo.

Para um lavrador que presta serviço no local há 18 anos, sem registro em carteira desde então e que estava alojado indevidamente em moradia precária, restou assegurado no TAC o pagamento de uma indenização mínima por dano moral individual para reparar a lesão a seus direito. O empregador irá lhe pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil que poderá ser em espécie ou mediante a doação de uma casa residencial no município de Novo Cruzeiro. Até 15 de outubro de 2022, o empregador deverá comprovar o cumprimento dessa obrigação perante o MPT, sob pena de multa de 50% do valor ajustado.

"O pagamento dessa indenização, fixada no TAC, não impede a cobrança pelo empregado das verbas trabalhistas devidas diante do contrato de trabalho mantido, como férias, 13º salário, diferenças salariais etc., inclusive eventual diferença a título de indenização por dano moral individual, servindo a presente como reparação mínima", ressalvou a procuradora Melina Fiorini e Schulze que participou da ação e firmou o termo. Ainda, segundo a procuradora, houve, em audiência administrativa realizada na Procuradoria do Município de Teófilo Otoni, MG, "recomendação formal para o pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado, sob pena da lavratura de autos de infração pela Gerência REgional do Trabalho, caso o empregador desconsidere a notificação recebida para tanto durante a ação fiscal.

Frente trabalho
Frente trabalho
Na mesma ação fiscal, outro empregador que realiza a atividade de corte e comércio de eucalípto foi fiscalizado e assiniu por meio do TAC firmado o compromisso de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs, disponibilizar nas frentes de trabalho água potável e fresca em quantidade suficiente; instalações sanitárias com vaso e lavabo, na proporção de um para cada 40 trabalhadores, equipadas com sabão, papéis toalha e higiênico; locais para refeição e descanso protegidos de intempéries, com condições de conforto e higiene e capacidade para acomodar os trabalhadores assentados. A todos os trabalhadores presentes e futuros o empregador deverá assegurar contrato de trabalho devidamente formalizado e salários não inferiores ao mínimo e ao piso da categoria profissional.

Em ambos os casos, a multa por descumprimento das obrigações assumidas nos TACs será no valor de R$ 2 mil por item descumprido, com acréscimo de R$ 500,00 por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular e a cada constatação, explica a procuradora do Trabalho Melina Fiorini e Schulze.

A operação ocorreu entre os dias 16 a 20 de maio, na cidade de Novo Cruzeiro, região Norte de Minas Gerais, contando com a atuação da procuradora e dois servidores do MPT-MG, de auditores fiscais do Trabalho e de agentes da Polícia Federal. Apesar da gravidade das infrações apuradas, em nenhum dos casos foi caracterizada a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravos, relata a procuradora do MPT.

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Lília Gomes Ferreira de Menezes
Assessora de Comunicação
Jornalista I Relações Públicas I Mestre em Estudos de Linguagem

MPT-MG - +55 (31) 98240-4459
www.prt3.mpt.mp.br - Twitter: @MPT-MG

 

 

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