TAC assinado perante MPT-MG garante direitos trabalhistas em cadeia produtiva de cana-de-açúcar no Triângulo Mineiro

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Uberlândia (MG) – Uma usina de cana-de-açúcar, com sede em Campo Florido (MG), e filiais em Limeira do Oeste (MG), Carneirinho (MG) e Iturama (MG) e duas Associações de fornecedores de cana-de-açúcar também localizadas em Campo Florido (MG), assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no município de Uberlândia (PTM- Uberlândia), após fiscalização interinstitucional do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG), junto com o Grupo Móvel Regional do Trabalho em Minas Gerais e com a Polícia Federal, a fim de se responsabilizarem socialmente pelas suas cadeias produtivas.

Com a assinatura do TAC, o responsável pelas Usinas se comprometeu a adotar medidas para prevenir violação de direitos trabalhistas na cadeia produtiva da cana de açúcar, como a mão-de-obra análoga à escrava ou trabalho infantil, de forma direta ou indiretamente, jornadas exaustivas e trabalho forçado. E as associações assinaram o documento como anuentes.

De acordo com o documento, “a compromissaria e anuentes se obrigam a obterem dos produtores rurais que lhe fornecerem cana-de-açúcar, ou, de outra forma, se ativarem no seu plantio, cultivo ou colheita, compromisso escrito de não se valerem, direta ou indiretamente, de mão-de-obra análoga à escrava ou trabalho infantil, e, de não submeterem seus empregados a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva ou trabalho forçado”. Em toda safra, esses temas deverão ser abordados em campanha de conscientização promovida pela compromissária e as anuentes.

As usinas deverão ainda realizar inspeção em estabelecimentos explorados pelos fornecedores, para verificar as condições de trabalho e a regularidade de contratos. Deverão ser verificadas por exemplo ocorrência de trabalho infantil; liberdade de ir e vir dos trabalhadores, pagamento de salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; condições de alojamentos, fornecimento de água potável, de EPIs, dentre outras.

Em caso de constatação de descumprimento pelo contratado, o responsável pelas Usinas e pelas Associações deverão atuar imediatamente para cessar a irregularidade e, no caso de resistência, denunciar para a autoridade competente, abstendo de adquirir cana-de-açúcar produzida.

Já os compromissários, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, deverão pagar multa no valor de R$ 50 mil por cada cláusula.

IC 000590.2022.03.001

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