TAC coíbe lide simulada em empresa de paisagismo

"Abster-se de patrocinar lides simuladas e/ou em colusão, com a finalidade de acionar indevidamente o Poder Judiciário e prejudicar interesses indisponíveis ou não, materiais ou imateriais de empregados" é o principal compromisso assumido pela empresa de paisagismo Gramadora Rezende, em termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

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De acordo com a procuradora que investigou o caso, Lutiana Nacur Lorentz, "o TAC também estabelece que a empresa promova acertos rescisórios de empregados com mais de um ano de contrato de emprego no sindicato da categoria profissional ou, na falta desta, na SRTE, exatamente conforme estabelece o art. 477 da CLT".

Empregados com menos de um ano terão acertos feitos na própria empresa e assegurado o direito mover ação judicial, caso entenda que o recebimento é injusto.

Em caso de não cumprimento da obrigação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa valor de R$ 30 mil por lide simulada, que será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo indicado pelo MPT.

Lide simulada: materializa-se em falsas demandas judiciais, ou seja, a Justiça é acionada para resolver um conflito inexistente entre as partes. Em muitos casos é usada na Justiça do Trabalho para se obter a plena e geral quitação do contrato de trabalho, impossibilitando que o trabalhador reclame qualquer direito posteriormente.

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