TACs assinados perante o MPT-MG coíbem trabalho infantil

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Belo Horizonte e PTM-Montes Claros – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) após constatação de exploração do trabalho infantil e adolescente em um comércio de limpeza e preparo de frutas cítricas, sediado na zona rural de Belo Vale (MG), e em uma empresa do ramo da construção civil, localizada em Montes Claros (MG).

Em Belo Vale, em uma ação realizada por equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT/MG), acompanhada da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), foi encontrado um adolescente, menor de idade, exercendo a função de ajudante de embalador.

De acordo com o relatório da SRT/MG, que fundamenta a investigação, o adolescente trabalhava movimentando as caixas de plástico vazias para os demais trabalhadores carregarem as tangerinas selecionadas, trabalhando todas as terças e quintas-feiras. Ainda de acordo com o relatório, a presença do adolescente naquele local era agravada, já que foram observados diversos pontos da esteira transportadora sem a devida proteção do seu rolamento.

Em uma outra ação, essa realizada em Montes Claros, pela equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de Montes Claros, foi constatado um jovem laborando diretamente na atividade de construção civil, na função de ajudante de pedreiro atividade que integra a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

As investigações conduzidas pelo MPT, a partir das provas que instruem os autos, resultaram em assinatura de TACs por parte dos investigados. Ambos se comprometeram a não contratar ou manter trabalhadores menores de 18 anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, como bem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos e a não manter menores de idade exercendo atividades presentes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Em caso de descumprimento, os responsáveis deverão arcar com as multas estipuladas nos respectivos TACs.

IC 003247.2022.03.000/4 – Belo Vale (MG)
IC 000346.2022.03.005/6 – Montes Claros (MG)

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