Empresa de fabricação de móveis firma TAC perante a PTM-Divinópolis

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PTM-Divinópolis (MG) - Uma empresa de fabricação de móveis, localizada em Cláudio (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis (PTM-Divinópolis), após ser denunciada por violar normas que garantem o direito à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.

Na denúncia, foi relatado que a empresa não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI), e que máquinas e equipamentos estavam em situação inadequada entre outras irregularidades.

Dentre os compromissos assumidos estão: providenciar a adequação de todas as máquinas e equipamentos do estabelecimento nos termos na Norma Regulamentadora n° 12; garantir que os comandos de partida ou acionamento das máquinas possuam dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem e energizadas; providenciar a proteção, por ambos os lados, de todo o sistema de transmissão de forças das máquinas (correia e polias), conforme item 12.5.9 da NR-12; providenciar a elaboração do Projeto de Combate a Incêndio, a obtenção do AVCB e a adoção todas as medidas exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (item 23.1 da NR-23).

Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fornecer EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento a todos os trabalhadores, observados os indicados no PPRA a ser elaborado, devendo ainda: Adquirir EPI, adequado ao risco de cada atividade; fornecer ao trabalhador somente EPI com certificado de aprovação; exigir o uso do EPI pelos trabalhadores durante toda a jornada de trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI; substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado; e responsabilizar-se pela higienização e manutenção do EPI.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 2.000,00 por cada cláusula.

IC 000449.2020.03.010/4

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