Proteger máquinas e treinar empregados são deveres do empregador

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Um TAC assinado perante o MPT exige a adequação em um fábrica de utensílios de borracha

Uberlândia (MG) – Ao operar uma máquina para a qual não foi previamente treinado, em uma fábrica de calçados e utensílios feitos de borracha, situada em Uberaba (MG), um trabalhador colocou sua mão na área cortante da máquina e sofreu perda parcial dos dedos. A investigação do caso resultou em assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) perante a unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia, por meio do qual o empregador se compromete a adotar sistemas de proteção de áreas perigosas em máquinas, dentre outras obrigações.

O trabalhador sofreu amputação total do dedo médio, parcial do dedo anelar e esmagamento dos demais dedos de sua mão direita, com exceção do polegar, após inserir sua mão dentro da câmara fechada da máquina Bambury, descreve o boletim de ocorrência feito pelo 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O Bambury é um misturador de compostos da borracha de grande porte. As paletas misturadoras giram em sentido contrário e em alta velocidade.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Máquina Bambury
Máquina Bambury

O TAC assinado perante o MPT prevê, dentre outras obrigações, que a empresa treine seus empregados para o uso de cada máquina, supervisione as atividades, implemente sistema de segurança para impedir o acesso ao cilindro em rotação da máquina Bambury e refaça o laudo técnico com todas as mudanças apontadas em até 90 dias.

"O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, expressões consagradas pelo artigo 225, caput da Carta Política de 1988, está diretamente ligado à saúde do trabalhador, ou seja, a implantação de meios de prevenção contra os acidentes do trabalho e as enfermidades profissionais", enfatizou em seu relatório a procuradora do Trabalho que atuou no caso.

Para reparar o dano moral coletivo causado pela exposição de trabalhadores a ambiente de trabalho inseguro, inclusive com contato com máquinas desprotegidas, a empresa deverá recolher ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP), o valor de R$15 mil. Em caso de descumprimento das cláusulas fixada também deverá pagar R$15 mil. Os valores devem ser depositados ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).

 

 

IC 000215.2023.03.001/9-75

 

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