Sentença em ação do MPT afasta dirigentes do Sindicato dos Lotéricos de Minas

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Administradores do Sindelot são investigados por improbidade administrativa; eleição vai definir nova direção

Belo Horizonte - Está funcionando sob administração judicial, desde agosto de 2019, o Sindicato dos empregados Lotéricos, Jogos, Bingos e Similares do Estado de Minas Gerais (Sindelot-MG), quando a Justiça do Trabalho deferiu tutela provisória em uma ação civil pública (ACP), de autoria o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte. Investigados por improbidade administrativa, o presidente e a diretora financeira do sindicato (pai e filha) foram afastados por decisão da 9ª Vara do Trabalho (VT) da capital.

A decisão da Justiça determinou também a indisponibilidade dos bens dos afastados e nomeou o advogado Renato Luiz Pereira para o encargo de administrador judicial. Ele deverá conduzir o processo eleitoral dos novos membros que vão compor a direção do Sindelot e responder pela gestão do sindicato até a posse da nova diretoria. A data do pleito ainda não está definida.

Dentre as irregularidades apuradas pelo MPT ao longo da investigação, estão provas de que os réus se apropriaram de recursos públicos oriundos das receitas da entidade para obter vantagens indevidas, como o pagamento de despesas pessoais. Além disso, conforme o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Antonio Carlos Oliveira Pereira, em "assembleia" da entidade sindical realizada em 27 de outubro de 2018, que aprovou, por unanimidade, a prestação de contas dos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e de janeiro a setembro de 2018, foi aprovada "a incineração de todos os documentos relativos às despesas desses períodos sob o inacreditável fundamento de que estariam colocando em risco a segurança do Condomínio do Edifício Príncipe de Gales, por ser documentos altamente inflamáveis além de ser um foco de baratas e escorpiões que já foram encontrados na sala e dependências do condomínio".

"Tais atos tiveram o objetivo claro de impedir a apuração dos ilícitos praticados contra a entidade sindical pelos gestores da entidade por décadas. No entanto, o juízo determinou a quebra do sigilo bancário da entidade, do presidente e da diretora financeira", relata o procurador.

"Como se vê, a conduta dos Réus é temerária, afronta os preceitos elementares do direito sindical assegurados constitucionalmente, e traz prejuízos aos trabalhadores cujos direitos e interesses deveriam ser defendidos pela entidade representativa da categoria profissional. A entidade era administrada como propriedade privada dos réus e não tinha nenhuma conexão ou representatividade com os milhares de trabalhadores que se ativam nas lotéricas situada em todo o Estado de Minas Gerais", alerta o procurador do Trabalho.

Número da ação no TRT: 0010136-59.2019.5.03.0009

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