"Não ao trabalho infantil" estampa máscara de proteção contra Covid-19 e reforça campanha do MPT

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Belo Horizonte - A frase "Não ao trabalho infantil", um dos lemas da campanha nacional contra o trabalho proibido para pessoas com idade inferior a 18 anos, está estampada em 3000 máscaras de proteção contra a Covid-19. Os materais serão distribuídos para profissionais de Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Fórum de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil (Fectipa) e de outras instituições parceiras do Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolvidas no enfrentamento do problema em Minas Gerais.

"As máscaras serão destinadas à coordenação regional da Coordinfância, para distribuição aos seus parceiros institucionais, com vistas à prevenção do Covid-19 e divulgação do combate ao trabalho infantil", ressalta a procuradora do Trabalho Fernanda Brito Pereira, responsável pela destinação da verba.

A entrega das máscaras vai ser realizada pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT, que viabilizou a confecção do material, segundo a procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordinfância, Luciana Marques Coutinho.

A fabricação do material foi custeada a partir de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 10 mil, prevista em um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado por um empregador perante o MPT. A produção obedeceu ao protocolo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 1002 para máscaras de proteção respiratória de uso não profissional.

Compromissos - Além do pagamento da indenização, o empregador terá que adotar medidas para regularizar contratação de funcionários, pagamento de salário e garantir conforto, higiene e segurança no meio ambiente do trabalho.

Número do procedimento: 004949.2019.03.000/4

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