Empresa de transporte de valores e vigilância é condenada a criar vagas para aprendizes em ACP de autoria do MPT-MG

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Belo Horizonte – Uma sentença em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo 21º Ofício da PRT 3ª Região, pela procuradora do Trabalho, Luciana Marques Coutinho, condena a empresa Fortebanco Vigilância e Segurança LTDA a contratar aprendizes em todas as unidades da empresa no território nacional. Durante a investigação, o MPT apurou que a empresa não possuía aprendizes em nenhuma de suas unidades.

"A empresa tinha uma decisão judicial obtida em Mandado de Segurança (MS) impetrado no passado contra a Fiscalização do Trabalho, onde conseguiu uma decisão que a isentava de computar os vigilantes, que são a maior parte de seus empregados, na cota de aprendizagem, o que redundava em considerável diminuição do número de aprendizes, com expressiva de redução de sua cota legal. Ajuizamos a ACP demonstrando que a decisão obtida no MS não poderia prevalecer, diante da regulamentação da aprendizagem profissional e do que estabelece a nossa legislação que prioriza a profissionalização dos adolescentes ", explica a procuradora do Trabalho que atua no caso Luciana Marques Coutinho.

A Consolidação das Leis do Trabalho, que disciplina o assunto, estabelece de forma ampla que "qualquer estabelecimento, independentemente de sua natureza, está obrigado a contratar e matricular em curso de aprendizagem uma cota de aprendizes, e permite poucas exceções: microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional".

A Fortebanco foi condenada pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e deve "cumprir, a obrigação de promover a contratação e matrícula de aprendizes no percentual de, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15%, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa de R$10 mil por aprendiz não contratado e a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$200 mil, a ser revertido em contratações de aprendizes (além do percentual mínimo legal – 5% até no máximo 15%), sendo os beneficiários das vagas adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social indicados pelos serviços socioassistenciais do Descubra".

Nº do procedimento: ACPCiv 0010776-23.2022.5.03.0182

 

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