Acidente em instalação de esgoto motiva TAC para garantir segurança em escavações
Belo Horizonte (MG) – Durante uma escavação feita para instalar uma rede de saneamento básico em Itabirito (MG), um trabalhador foi vitimado por conta do desmoronamento da vala que foi aberta. A construtora responsável pela obra firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a adotar medidas que previnam os riscos ocupacionais desse tipo de atividade daqui para frente.
O documento assinado se baseia no que é descrito na Norma Regulamentadora 18, que estabelece as diretrizes da segurança no ambiente de trabalho da construção civil. Proteger as escavações com taludes (um terreno inclinado que serve como base de sustentação ao solo); manter proteção nas bordas para evitar entrada de água no buraco escavado; somente iniciar a escavação após a licença de um profissional habilitado em segurança do trabalho são algumas das obrigações que a empresa deve seguir para honrar a assinatura do termo.
Na denúncia encaminhada ao MPT, foi citada uma possível falta de capacitação básica em segurança do trabalho por parte do trabalhador acidentado, sendo obrigação da empresa fornecer esse tipo de conhecimento previamente ao início das atividades em escavação. Dado os riscos ocupacionais altos desse tipo de serviço, uma cláusula garantindo o treinamento efetivo dos obreiros também foi incluída no TAC.
O documento assinado conta com uma multa fixada em R$1 mil para cada item que for, comprovadamente, descumprido pela construtora. Essa fiscalização é feita pelo próprio MPT com auxílio da sociedade e de autoridades públicas competentes, entre as quais a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRT-MG) e o sindicato dos trabalhadores.
IC 001723.2023.03.000/1
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