TAC que prevê aumento do nível de proteção no ambiente de trabalho de empreiteira deve ser afixado em local visível

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Avaliar os riscos ocupacionais também faz parte do TAC firmado perante o MPT

Belo Horizonte (MG) – Manter afixada cópia do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em local de fácil acesso aos empregados, durante 20 dias, é um dos compromissos assumidos por empreiteira de Belo Horizonte/MG. A atuação do MPT que resultou na assinatura desse TAC ocorreu após receber de denúncias sobre falta de segurança em obra.

Além da obrigação acima, o empregador se comprometeu a cumprir disposição da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesse sentido, ele deve, por exemplo, determinar os procedimentos a serem adotados em situações de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise das respectivas causas. Ainda, avaliar os riscos ocupacionais relativos aos riscos identificados e adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em segurança e saúde no trabalho. Garantir que o controle da saúde dos empregados seja um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, é mais um compromisso assumido.

A empreiteira deve também elaborar e implantar efetivamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, identificando e minimizando riscos à saúde no ambiente de trabalho. Nesse sentido, ele precisa incluir a vigilância passiva e ativa da saúde ocupacional.

Outra obrigação relativa à segurança foi a de conectar as máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas ao sistema de aterramento elétrico de proteção.

Por fim, o TAC prevê também multas que variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por eventuais descumprimentos dos compromissos firmados, os quais são válidos por prazo indeterminado.

 

Fique ligado!

Vamos saber um pouco mais sobre o PCMSO!?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

 

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h) e pela internet (Sistema de Denúncia).

 

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