Instalar proteções em equipamento de produção está entre obrigações assumidas por padaria

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TAC prevê medidas de proteção em equipamento sem botão de parada de emergência

Belo Horizonte (MG) – Uma padaria localizada em Curvelo, região central de Minas Gerais, celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a fiscalização do Trabalho constatar irregularidade no ambiente de trabalho. Ocorre que o único equipamento de modelar massa não tem botão de parada de emergência, o que reduz a segurança na operação.

O empregador se comprometeu a aumentar o nível de proteção no meio ambiente de trabalho, a fim de beneficiar os atuais e futuros empregados, sendo um dos objetivos do TAC firmado. Assim, ele deve, por exemplo, utilizar chave de segurança para intertravamento de proteção móvel, com duas chaves de segurança por proteção e monitoradas por uma interface de segurança, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Não utilizar o equipamento sem proteção do acesso à zona perigosa dos rolos e outros elementos é outra medida de proteção prevista no TAC, assim como não desrespeitar as distâncias de segurança, dos locais de entrada e saída da massa, também de acordo com a NR-12. Isso, para evitar que as mãos e os dedos dos trabalhadores alcancem as zonas de perigo.

Ações de proteção relativas à condução de energia elétrica de máquinas e equipamentos também foram definidas nos ajustes firmados.

A fim de dar visibilidade ao TAC, ele deve ser mantido afixado, por 30 dias, em três locais de fácil acesso aos empregados.

Por fim, o TAC prevê multas por eventuais descumprimentos, as quais poderão ser cobradas a partir de cinco meses da celebração dos ajustes.

 

Fique ligado!

Afinal, o que é TAC e qual a sua importância para os trabalhadores?

O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com quem viola direitos trabalhistas coletivos, a fim de adequar a conduta dos investigados, impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os danos verificados, compensar os que não possam ser reparados e ainda evitar uma ação judicial, já que é um instrumento preventivo e corretivo. Ele será utilizado quando forem constatadas irregularidades trabalhistas, a fim de que o empregador passe a cumprir a lei. Dentre outros fatores, a importância do TAC está na celeridade com que as violações ou ameaças de lesões aos direitos trabalhistas são resolvidas, de modo a preservar a dignidade no trabalho, bem como evitar a ocorrência de situações mais graves.

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