Em 180 dias, comércio deve comprovar o cumprimento de obrigações assumidas em TAC

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Os ajustes foram feitos após ocorrência de acidente de trabalho

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para apurar irregularidades trabalhistas apontadas em uma ação judicial, contra um comércio de tecidos, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte. Na oportunidade, houve um acidente de trabalho em que a vítima sofreu lesão em alguns dedos da mão, enquanto realizava a limpeza de uma máquina.

A partir da atuação do MPT, houve proposta de celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC), a fim de proteger os atuais e futuros empregados, a qual foi aceita pela empresa.

 

Obrigações assumidas pelo comércio

O comércio assumiu várias obrigações, dentre elas a de instalar sistemas de segurança nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos com base na Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tais sistemas são caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem a saúde e a integridade dos trabalhadores.

No caso de manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções necessárias em máquinas e equipamentos, que devem estar parados, tais atividades devem ser realizadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados. Eles devem ainda estar formalmente autorizados pelo empregador e observarem alguns procedimentos, tais como o isolamento e descarga de todas as fontes de energia; bloqueio mecânico e elétrico na posição "desligado" ou "fechado"; além de sistemas de retenção com trava mecânica.

Já sobre as proteções móveis, devem estar alinhadas também à NR-12 e terem proteção associada a dispositivos de intertravamento.

 

Prazo para cumprimento e previsão de multas

O cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador deve ser comprovado em 180 dias da assinatura do TAC.

Em caso de descumprimentos, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas de R$ 30 mil por cada ocorrência.

 

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