Sentença em ACP do MPT-MG condena empregadores por trabalho escravo em Tiros/MG

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Os réus foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão

Belo Horizonte (MG) – Uma sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais em ação civil pública (ACP) condena cinco empregadores da cidade de Tiros/MG por submeter cinco trabalhadores, aliciados no estado da Bahia, a condições análogas à de escravos, na atividade de roçadores de pasto. Além de cumprir mais de 20 obrigações para assegurar o trabalho digno na propriedade, os empregadores foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.


O flagrante foi feito pela Polícia Militar de Minas Gerais, após receber denúncia anônima. Os depoimentos dos trabalhadores ao MPT, somados ao relatório da PMMG e fotografias deixaram explícita a situação de degradância a que estavam submetidos, descreve o procurador do Trabalho que atua no caso, Rodney Lucas Vieira de Souza: "eles estavam trabalhando sem carteira assinada, todos os dias da semana, sem folga; com remuneração de R$ 100,00 por dia. Tiveram as despesas com transporte descontadas do salário e todos os gastos com a compra de itens para produzir o alimento, que era feito por eles mesmos. A marmita era comida fria na frente de trabalho".

Por falta de equipamento de segurança, um dos trabalhadores sofreu um corte na perna trabalhando com roçadeira. Questionado, ele afirmou que trabalhava como diarista, recebendo o valor de R$ 100,00 por dia de trabalho, mas que "como não estava trabalhando, não recebia". Já os colegas denunciaram que o gato demorou a prestar socorro: "ele disse que bastava colocar sal que sarava"; "que o serviço tinha que ser resolvido primeiro, antes de levar a vítima ao médico".


Um dos trabalhadores estava com carrapatos nos pés e todos usavam calçados impróprios. Um deles declarou "que trabalhou com tênis furado e se quisesse botina tinha que comprar; que não recebeu equipamento de segurança; que havia muitos carrapatos; que bebiam a água do rio igual está na foto (suja e barrenta)"

As obrigações impostas para adequar o meio ambiente de trabalho já haviam sido impostas em liminar para cumprimento imediato. A sentença confirmou a imposição das obrigações e fixou multa de R$ 5 mil por dia e por trabalhador encontrado em situação irregular, caso os empregadores venham a ser flagrados novamente na mesma irregularidade.

Para reparar o dano moral coletivo, foi fixada a obrigação de pagar indenização no valor de R$ 1.000.000,00, que será revertida ao FUNEMP – Fundo Estadual do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Detalhes da condenação - Acatando os pedidos formulados pelo MPT na ação civil pública, a Vara do Trabalho de Patos de Minas impôs mais de 20 condenações aos cinco réus. Dentre elas estão: manter todos os trabalhadores registrados e fazer o registro na cidade de origem em caso de recrutamento localidade diversa; efetuar o pagamento integral do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, com formalização em recibo;

Para garantir condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os EPIs previstos no PGR, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Em caso de acidente, garantir a remoção imediata do acidentado em caso de urgência, sem ônus para trabalhador e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social; garantir, nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento integral do salário de empregado afastado por motivo de doença ou acidente.

Para repouso e alimentação, disponibilizar área de vivência compostas de: a) instalações sanitárias; b) local para refeição; c) alojamentos; d) local adequado para preparo de alimentos, exceto quando os alimentos forem preparados fora da propriedade; garantir condições de conservação e higiene adequadas para a guarda dos gêneros alimentícios e os meios para o aquecimento das refeições dos trabalhadores em local próximo ao destinado à tomada das refeições; Manter em condições de conservação, limpeza e higiene alojamentos, áreas de vivência e locais para armazenagem e preparo de alimentos e refeições

A sentença também determina que os condenados, tenham seus nomes inseridos na lista de exploradores de trabalho escravo.

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