Uma liminar obtida pelo MPT-MG obriga empresa de radiologia industrial a respeitar jornada legal de trabalho de 24h semanais
A prática de jornada excessiva foi identificada em várias unidades do país
Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça a concessão de liminar que obriga uma empresa de atuação nacional, no ramo da radiologia industrial, a respeitar o limite legal de 24 horas semanais de trabalho para operadores de gamagrafia e demais profissionais da área. A decisão, válida para todas as unidades da empresa no território nacional, prevê multa de R$ 10 mil por infração constatada, podendo chegar a R$ 50 mil por trabalhador em caso de descumprimento continuado.
De acordo com a Lei 7.394/1985, a jornada máxima para esses profissionais é de 24 horas semanais, em função dos riscos inerentes à exposição à radiação ionizante – reconhecida como potencialmente danosa à saúde humana, mesmo em baixas doses. Em afronta radical à legislação, a empresa vinha impondo jornadas muito acima do limite legal em unidades localidades como Várzea Grande/MT, Macaé/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Dias D'Ávila/BA e Ibirité/MG.
A perícia de uma amostra de mais de 100 cartões de ponto apontou que os trabalhadores cumpriram suas jornadas semanais e diárias frequentemente acima de 24 horas semanais. "A média das jornadas semanais relatadas ultrapassa 50 horas, mais do que o dobro do permitido. Em diversos casos, foram constatadas jornadas superiores a 60, 70 e até 84 horas semanais. Em casos mais graves, os trabalhadores cumpriram jornadas semanais de 84h, 74h, 77 horas". descreve a procuradora do Trabalho que atua no caso, Sônia Toledo Gonçalves.
O parecer técnico do médico do trabalho Gustavo Franco Veloso, perito do MPT, embasou a decisão judicial ao evidenciar os riscos severos à saúde dos trabalhadores expostos à radiação ionizante, mesmo em curtos períodos de exposição. Segundo o laudo, esse tipo de radiação pode causar danos ao DNA, mutações celulares e aumento do risco de câncer, entre outras doenças.
Risco à vida, dignidade e segurança dos trabalhadores – A Juíza responsável pelo caso reforçou que o desrespeito à jornada legal configura um atentado à saúde e à vida dos profissionais. Além disso, a fadiga decorrente das longas jornadas aumenta o risco de falhas nos procedimentos de segurança, podendo expor os trabalhadores a doses ainda maiores de radiação.
"O tempo máximo de 24 horas semanais previsto na legislação não depende da intensidade da radiação, mas sim da atividade exercida. Toda exposição à radiação ionizante oferece risco, e o objetivo da norma é justamente proteger a integridade física e mental do trabalhador", destaca o perito do MPT.
Além da concessão da tutela provisória de urgência, o MPT pleiteou na inicial da ACP que a empresa seja condenada em definitivo a: respeitar a jornada de 24h semanais; a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP), a pagar multa de R$ 50 mil por trabalhador em situação irregular, a cada constatação.
"A atuação do MPT visa não apenas cessar imediatamente os abusos cometidos, mas também reparar os danos causados aos trabalhadores e reforçar a importância da legislação protetiva na área da saúde e segurança do trabalho, especialmente em atividades com alto risco ocupacional", explica Sônia Toledo Gonçalves.
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