Município de Betim e Instituto de Previdência são condenados em ações do Ministério Público do Trabalho-MG por prática de assédio moral contra servidores

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Belo Horizonte (MG) – Uma decisão em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) condena o município de Betim pela prática de assédio moral em relação a professores municipais, técnicos e diretores. As práticas de perseguição e intimidação investigadas pelo MPT ocorreram a partir de agosto de 2021, após os servidores da educação iniciarem movimento que denominaram "greve sanitária", em protesto às pressões do município para retorno às aulas, durante o período da Covid-19.

"Dentre as práticas que caracterizaram explicitamente o assédio moral estão a instauração de múltiplos procedimentos disciplinares sem motivação clara, a destituição de professores de seus cargos, ameaças de prisão de diretores, criando um ambiente hostil e ameaçador. Depoimentos e documentos coletados demonstram um padrão de perseguição sistemática e abuso de autoridade que resultaram em adoecimento dos servidores, necessidade de tratamentos psicológicos e psiquiátricos, inclusive afastamentos do trabalho", descrevem as Procuradoras e os Procuradores do Trabalho na inicial da ação civil pública.

Depoimentos colhidos na instrução do Inquérito Civil ratificam as demais provas reunidas pelo MPT, inclusive documentos médicos, demonstrando os "efeitos danosos, abrangentes sobre toda a comunidade escolar, demais servidores, alunos e familiares", explica o MPT.

Na sentença, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Ordenisio Cesar dos Santos enfatiza que o município réu não conseguiu desconstituir as provas robustas apresentadas pelo MPT e que não há dúvidas de que "condutas ilícitas perpetradas pelos gestores municipais à época", "causaram angústia, aflição, sofrimento, desconforto e constrangimento aos servidores da educação do município reclamado".

Em sua defesa, o município alegou que proteger a saúde de trabalhadores estatutários não é atribuição do MPT. Mas o juiz não acatou o argumento e usou como fundamento jurídico a Súmula 736 do STF, que estabelece: "Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores."

E as medidas postuladas pelo MPT, de combate ao assédio moral, visam preservar a saúde dos servidores.

O município chegou a impetrar mandado de segurança para anular a liminar deferida no caso, mas a desembargadora Gisele Cássia Macedo, do TRT 3ª Região, confirmou a tutela de urgência deferida pelo juiz de Betim e rejeitou, de plano, a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, indeferindo a petição do mandado de segurança.

Dentre as obrigações que a sentença impõe ao município estão as de:

- Abster-se de praticar ou permitir qualquer forma de assédio moral, incluindo perseguição, isolamento, punições indevidas, transferências arbitrárias, procedimentos administrativos sem fundamento, dentre outros;

- Criar, em até 60 dias, canal sigiloso para recebimento de denúncias de assédio, discriminação e violência no trabalho, com possibilidade de relatos anônimos;

- Implantar procedimento formal de apuração das denúncias, com sigilo, prazos definidos e punição dos responsáveis;

- Adotar medidas protetivas contra retaliações a denunciantes e testemunhas;

- Incluir regras internas e capacitação periódica sobre assédio e discriminação para todos os trabalhadores, inclusive terceirizados.

A Coordenadora Nacional da Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Fernanda Naves, enfatizou que "o MPT está sempre aberto para negociação, mas neste caso, diante da gravidade, é impossível dispensar a reparação do dano moral coletivo, pelo seu caráter preventivo e educativo". A Justiça do Trabalho acatou o pedido do MPT e deferiu o pedido de pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil a título de reparação pelo dano moral coletivo causado em decorrência da prática de assédio moral organizacional.

Em março de 2025, outra sentença em ACP do MPT-MG condenou o IPREMB por prática similar:

Em março de 2025, o Instituto de Previdência de Betim (IPREMB) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, também devido a práticas de assédio moral organizacional.

A decisão atendeu à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) que apontou condutas abusivas pela administração do IPREMB. Entre as irregularidades, foram relatadas perseguições, transferências arbitrárias, isolamento de servidores e ameaças de demissão. Houve, ainda, relatos de descontos indevidos, processos administrativos sem base legal e imposição de teletrabalho em funções que exigiam presença física. O Juiz de Betim considerou que essas práticas feriram a dignidade dos trabalhadores e criaram um ambiente de medo e constrangimento. O IPREMB foi condenado a implantar um canal de denúncias sigiloso, realizar capacitações periódicas e adotar normas internas contra o assédio.

O descumprimento das obrigações deferidas na decisão poderá gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador afetado.

As referidas decisões ainda estão sujeitas à análise recursal pelo TRT/MG.

As duas ações foram propostas pelas Procuradoras Andrea Bastos, Priscila Boaroto, Sônia Toledo e Fernanda Naves, vice-coordenadora nacional da Coordigualdade, e pelo Procurador do Trabalho Hudson Guimarães, integrantes de Grupo Especial de Atividade Finalística (GEAF) específico para o caso. Atualmente, o GEAF é integrado também pelo Procurador Regional Antônio Carlos Pereira.

 

 

 

 

 

 

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