Proteção ao trabalho em altura está entre compromissos previstos em TAC, na região do Vale do Aço

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Fornecer equipamentos de proteção individual também faz parte dos ajustes

 

Coronel Fabriciano (MG) – Adotar medidas protetivas em relação ao trabalho em altura é uma das obrigações assumidas por uma empresa incorporadora, com sede em Ipatinga, região do Vale do Aço, de Minas Gerais. O empregador firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual abriu procedimento a fim de apurar denúncia relativa à ausência de medidas protetivas no ambiente de trabalho.

Em relação ao trabalho em altura, diversas medidas devem ser observadas, tal como a de garantir que as atividades sejam iniciadas tão somente após a adequação às determinações contidas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Uma prévia análise dos riscos também deve ser realizada, incluindo as condições do local de trabalho.

Promover treinamentos e assegurar que o trabalho em altura seja realizado sob supervisão também estão entre as obrigações assumidas pelo empregador. Além disso, deve ser utilizado um sistema de proteção contra quedas, quando não for possível evitar o trabalho em altura, observando-se tanto as proteções individuais quanto as coletivas.

Os equipamentos de proteção individual também estão previstos no TAC, de modo que a incorporadora deve fornecê-los, gratuitamente e em perfeito estado de conservação, a todos os empregados. Faz-se necessário ainda fiscalizar, treinar e orientar sobre a correta utilização, bem como substituí-los quando necessário.

Por fim, o TAC prevê multa por eventual descumprimento dos compromissos pactuados.

 

Fique ligado!

Vamos falar um pouco mais sobre trabalho em altura?

Você já ouviu falar sobre as Normas Regulamentadoras (NR´s), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)? Elas dispõem sobre medidas de segurança e saúde no trabalho, mas por vezes não são observadas adequadamente.

Vamos conhecer hoje a NR-35, por meio de uma revista em quadrinhos!? Ela trata sobre o trabalho em altura, sendo extremamente importante para milhares de trabalhadores, como os da construção civil, por exemplo. Vamos lá, clique aqui e embarque nessa leitura!

 

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838) e pela internet (Sistema de Denúncia).

 

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