Comércio que utilizava dois adolescentes para trabalho em altura firma TAC com MPT

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Essa atividade consta na lista das piores formas de trabalho infantil e é proibida

Coronel Fabriciano (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento após ser notificado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o trabalho irregular de dois adolescentes em um comércio de equipamentos de segurança. Como resultado, a empresa, localizada na região leste de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), a partir do qual se comprometeu a regularizar tal situação.

Além disso, após ser notificado, o comércio afastou um dos adolescentes da atividade proibida e a alterou para uma compatível com a idade do jovem. O segundo adolescente já havia se desligado da empresa, no momento da ação fiscal.

 

As atividades exercidas pelos adolescentes

Os adolescentes exerciam as atividades de instalação e manutenção de câmeras de segurança em locais externos à empresa, ou seja, trabalho em altura, o qual está previsto na lista das piores formas de trabalho infantil, também conhecida como Lista TIP (saiba mais sobre essa lista, clicando aqui).

 

As obrigações assumidas pelo comércio

O comércio não pode utilizar, ainda que na condição de aprendiz, mão de obra de pessoas com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres, perigosas e penosas. Essa proibição se estende para a prestação de trabalho noturno ou em atividades e locais prejudiciais à formação ou ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

A Lista TIP também faz parte das vedações, ou seja, deve ser observada quando das contratações dos empregados.

 

Previsão de multa

O TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil a cada constatação de descumprimento e por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

 

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