Loja de calçados firma TAC perante o MPT-MG após manter criança de 12 anos na função de serviços gerais

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Divinópolis (MG) – Abster-se de admitir ou manter trabalhador com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Esse foi o compromisso assumido por uma loja de calçados, localizada em Nova Serrana (MG), após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis (PTM-Divinópolis).

A empresa foi denunciada por manter uma criança de 12 anos exercendo a função de serviços gerais, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação.

IC 000116.2023.03.010/7

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