Liberdade sindical foi objeto de TAC firmado entre indústria de calçados e MPT, na região oeste de Minas Gerais

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Compromissos visam a impedir práticas antissindicais por parte da empresa

Divinópolis (MG) – Abster-se de praticar condutas antissindicais, sobretudo em relação ao direito de oposição e respeito às regras e condições pactuadas por meio de negociação coletiva, foram compromissos assumidos por uma indústria de calçados localizada em Perdigão, região oeste de Minas Gerais. Após ser denunciada, a empresa celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se comprometeu inclusive a não interferir na livre manifestação de vontade individual de cada trabalhador.

O procurador descreve nos autos do processo que "o ato ou fato de o empregador ou de terceiro coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical". Assim, pela necessidade de se averiguar eventuais interferências da empresa na livre manifestação de vontade dos trabalhadores, justifica-se a atuação investigativa do MPT.

Por outro lado, "o simples fato de a empresa receber, organizar e enviar as cartas de oposição ao Sindicato não caracteriza conduta antissindical", assim como a eventual substituição do meio de comunicação (carta, mensagem online) previsto em convenção, também não caracteriza, em princípio, ofensa à liberdade de organização sindical, explicou o procurador.

 

IC 000175.2024.03.010/7

 

Afinal, como são caracterizadas as condutas antissindicais?

De forma exemplificativa, quaisquer práticas que impliquem violação ao exercício pleno da liberdade sindical, coletiva e individual de seus empregados e à própria autonomia sindical, em especial atos que constituam ingerência, seja diretamente, seja por meio de seus agentes ou membros, na formação, funcionamento e administração do sindicato da categoria profissional.

 

Quais exemplos de atos antissindicais que podem ser praticados contra os trabalhadores e as trabalhadoras?

 

Conheça o Manual de Atuação de Atos Antissindicais do MPT e se engaje nessa causa!

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